Julgamento no STF demora em média 945 dias

Nos últimos dez anos, o Supremo Tri9bunal Federal demorou, em média, 662 dias para analisar uma acusação criminal contra autoridades com foro privilegiado - como parlamentares e ministros.

Nos casos em que a denúincia foi aceita e aberta a ação penal, o STF levou mais 945 dias até a decisão final.

CLIQUE AQUI para ler toda a reportagem do jornal Valor.

12 comentários:

  1. Vamos acabar com o Foro Privilegiado , para todos .Somos todos iguais perante a Lei !!!

    ResponderExcluir
  2. Vergonha,
    Somos um pais pé de chinelo mesmo.

    ResponderExcluir
  3. Em suma: não temos justiça.

    ResponderExcluir
  4. Tenho uma ação no TST que está conclusa para julgamento desde 18/09/2015.

    Vai fazer aniversário.

    ResponderExcluir
  5. Que bom que fosse verdade. Renan Calheiros renunciou há nove anos e até hoje sua ação não foi finalizada nem para julgamento. Foro privilegiado é engodo pois vão recorrer ao STF e será a mesma impunidade de sempre. A justiça teria é que funcionar, mas não funciona.

    ResponderExcluir
  6. STF desarquiva ações contra ministros de FHC por improbidade:

    Folha de São Paulo - 26/03/2016

    Quase oito anos depois de ter determinado o arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o STF (Supremo Tribunal Federal) admitiu um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal e reabriu as ações.

    Entres os alvos estão os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) –hoje senador (PSDB-SP)–, Pedro Parente (Casa Civil), além de ex-presidentes e diretores do Banco Central. A informação foi antecipada pelo jornal "O Estado de S. Paulo".

    As ações questionavam assistência financeira no valor de R$ 2,9 bilhões pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A., em dezembro de 1994, assim como outros atos decorrentes da criação, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

    O caso chegou ao STF em 2002, mas uma decisão do ministro Gilmar Mendes, em 2008, determinou o arquivamento das ações ajuizadas pelo Ministério Público na Justiça de Brasília. O Ministério Público recorreu da decisão de Gilmar.

    No último dia 15, a primeira turma do STF decidiu acolher o recurso da Procuradoria-Geral da República contra o entendimento de Gilmar.

    Os ministros seguiram o voto da ministra Rosa Weber, relatora do caso. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento. O caso está em segredo de justiça. ...

    NO CASO DE TUCANOS TEM MINISTRO DO STF QUE SEGURA O PROCESSO ANOS A FIO.........

    ResponderExcluir
  7. Eu tive uma que ficou quase 6 anos, parada, só andou porque reclamei com quem estava, andou em 24 horas,

    ResponderExcluir
  8. Independente do merito de cada ação, gostaria que me explicassem estes dois casos:
    - algumas categorias recebem auxilio-moradia concedido por LIMINAR, esta não é julgada, esta engavetada.
    - aposentados do INSS que continuaram trabalhando e portanto contribuindo pedem "reaposentadoria", este pleito porem não é concedido liminarmente e a ação esta engavetada a anos no STF.
    Qual a explicação para "dois pesos e duas medidas"?

    ResponderExcluir
  9. É tão demorado o julgamento dos processos no STF que quando julgam já prescreveu. " MUDA BRASIL " o povo acordou e quer mudanças imediatas.

    ResponderExcluir
  10. O suprema obsoleto atenta contra a justica.

    ResponderExcluir
  11. Tão lerdo o Tribunal Infimo quando se trata de proteger os ladravazes, seus iguais. Em contrapartida, "louve-se" a rapidez com que os togas vermelhas concedem HC e soltura aos bandidos eventualmente condenados

    ResponderExcluir
  12. Nosso STF é realmente lento, mas um país que tem CEM MILHÕES de processos tramitando não pode funcionar mesmo.

    ResponderExcluir

Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/