O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em
Curitiba, decidiu nesta terça-feira continuar na relatoria dos inquéritos que
envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Moro considerou inadmissível do ponto de vista processual
o pedido feito pelos advogados de Lula para que a investigação fosse remetida a
outro juiz. Segundo a defesa do ex-presidente, as acusações do Ministério
Público Federal (MPF) contra Lula não têm relação com a operação, mas Moro
discorda.
“Se o MPF trabalha com a hipótese de investigação de que
o ex-presidente seria responsável por esses crimes, por deliberadamente ter
autorizado que fossem pagas e divididas propinas em contratos da Petrobras com
agentes da estatal, agentes políticos e partidos políticos, a competência para
o processo e julgamento é deste juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, prevento
para o caso”, decidiu Moro.
O juiz também deu 10 dias para que o MPF mande denúncia sobre o caso do sítio de Atibaia.
Tá demorando mto prá encarcerar esse meliante.
ResponderExcluirTeu tempo está acabando. Corre lula, corre!
ResponderExcluirOs viadinhos apoiadores do morinho ficam excitadas coiós....kkkk
ResponderExcluirE vc bichinão que gosta de dar o curso para o Lula? Já arrumou uma vaga na mesma cela? Esta louquinha para para ser arrombada pela giromba do vagabundo de nove dedos kkkkk
ExcluirVai se fOder seu paspalho ptista cu de burro do caralho
Dá-lhe Juiz Moro!
ResponderExcluirO senhor representa o povo honesto do Brasil!
Lulla na cadeia, já!
ResponderExcluirSegundo o editor, juiz ameaçando? Socorroooooooooooo. Chama a Brigada ou a Policia Civil para prender esse elemento pelo crime de ameaça.
ResponderExcluirTeoria do “quem pode muito, pode pouco” de Moro é criticada por ministro do STJ
ResponderExcluir16/08/2016
Jornal GGN – Ao analisar um pedido antigo da defesa de Mônica Moura, esposa e sócia do marqueteiro João Santana – ambos investigados pela Lava Jato – o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, sinalizou que o juiz federal Sergio Moro cometeu atos irregulares ao decretar, sem pedido do Ministério Público Federal ou da Polícia Federal, a prisão temporária de Mônica.
Hoje, a empresária e Santana encontram-se em liberdade após pagamento de fiança e negociação de um acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato. Ambos disseram em depoimento a Moro, filmado e divulgado à imprensa, que aceitaram fazer uso de caixa 2 para receber uma dívida da primeira campanha presidencial de Dilma Rousseff. O então tesoureiro João Vaccari Neto teria autorizado o repasse.
Nesta quarta (16), o Conjur publicou o despacho de Fischer, onde o ministro explica que a lei estabelece que a prisão temporária só é decretada pelo juiz quando a autoridade policial ou o Ministério Público fazem o requerimento. No caso de Mônica ou Santana, não houve qualquer postulação do MP nesse sentido.
A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89. Com prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. Já a prisão preventiva consta no Código de Processo Penal e não tem prazo pré-definido, podendo ser decretada em qualquer fase da investigação policial.
O MP solicitou a Moro a prisão preventiva de Mônica e Santana, que à época estavam em viagem ao exterior. O juiz da Lava Jato decidiu rejeitar o pedido do MP e decretar, por conta própria, a prisão temporária, agarrando-se à tese de os investigados não seriam prejudicados com tal medida e, em última análise, “quem pode o mais, pode o menos”. Ou seja, quem pode mandar prender por tempo indeterminado um casal, também pode mandar prender por apenas cinco dias.
Felix Fischer assinalou que Moro atuou de maneira “inusitada” quando se é esperado de um juiz atos mais “contidos”. “(...) o magistrado atuou de ofício, quando não lhe era dado assim proceder, cumprindo dizer que tal direcionamento legislativo, sobre ser vedada a decretação de prisão temporária ex officio [de ofício], deriva justamente da conformação dada pela legislação processual brasileira ao sistema acusatório, em ordem a que, quando se trata ainda da fase investigatória, observe o juiz uma certa contenção."
Para o ministro Fischer, também “não há relação de continência entre a prisão preventiva e a prisão temporária, como se essa última se revelasse um minus [punição menor para o casal] diante daquela [prisão preventiva].”
“O argumento, de resto simplista, de que 'quem pode o mais, pode o menos' não vinga diante de modalidades de prisão distintas, seja quanto aos objetivos, seja quanto aos prazos, e, bem assim, evidentemente, quanto ao modo de seu deferimento.” Isso porque, explicou o ministro, a legislação já deixou claro quando e como um juiz pode decretar os vários tipos de prisão.
Em outra passagem, Fischer sugeriu que quando Moro usurpa a função da autoridade policial ou do MP no tocante à prisão temporária, ele está, de certa maneira, intervindo no processo de investigação. “(...)apenas o titular da ação penal, ou a autoridade policial, que podem demandar a apreciação judicial sobre os requisitos normativos desta particular modalidade de prisão, por isso que desvirtua a ordem das coisas sugerir que haja, de parte da autoridade judicial, um qualquer direcionamento sobre os rumos e os desfechos da investigação de crimes.”....
Tô cheio de ler e ouvir que esse corruPTo, será preso finalmente. Qq um do povão que roube um pote de margarina num super vai direto prá prisão(como já aconteceu com uma srª, ficou 8 meses presa).
ResponderExcluirEsse energúmeno chamado LULA já devia estar apodrecendo na cadeia a muito tempo. Se o Moro bobear, essa anta lerda ainda vai fugir do país.
ResponderExcluirLULA JA DECLAROU QUE NAO FICA SEM SEXO,POR ISSO E DE SE ESPERAR QUE OS SEUS ADORADORES SE OFEREÇAM PARA AGRADA-LO.HOMEM OU MULHER,ELE NAO TEM PRECONCEITO.PREPAREM-SE QUE LOGO ELE PRECISARA DE VOCES.
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