O juiz federal Roberto Schaan Ferreira, da 2ª Vara
Federal de Canoas, indeferiu a concessão de liminar em Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público Federal, MPF, no dia 1º de março de 2016,
contra o município de Canoas, a empresa Aeromóvel Brasil S.A e a Advocacia
Geral da União. O juiz não verificou ilegalidade na contratação da empresa pela
administração municipal e entendeu que a discricionariedade do Poder Público
permite a contratação com empresa que detém a tecnologia, especialmente porque
existem patentes registradas e em vigência, em nome da Aeromóvel Brasil S/A.
Aeromóvel vive mais parado que água de poço.
ResponderExcluirSó para avisar: O AEROMÓVEL é um engodo, uma farsa. Não é atoa que só foi implantado em Jacarta e na Trensurb, porque havia interesse do ex-presidente Marco Arildo para no futuro ser representante deste empreendimento. O que está acontecendo agora.
ResponderExcluirVieram conhecer este modal, franceses, japoneses, espanhóis e inúmeros representantes estrangeiros. nenhum deles ficou entusiasmado.
No caso de Canoas será um caos. Só serve para politicagem. Estão usando esta tralha para as eleições deste ano.
Neste fim de semana e no próximo, por exemplo, o aeromóvel ficará parado para manutenção. Isso não existe em outro modal.
Em resumo, o aeromóvel é uma aventura acompanhada de muita irresponsabilidade.
Estranho q advogado da aeromóvel é o mesmo q do Jairo Jorge e seus comparsas. Tudo sem licitação. Obra milionária. E Adv q foi procurador do município. Parece complô.
ResponderExcluirEsta empresa até pode ser detentor da tecnologia (patenteada em que ano mesmo?) mas existem outras soluções de comprovada eficiência e que atendem melhor a finalidade de um projeto para transporte de passageiros. Se for apenas este o objetivo, certamente. A quem querem enganar? E o custo superior a R$ 40 milhões por quilometro do iô-iô construído pela Trensurb para "beneficiar" os Marcos - Arildo e Maia?
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