A juíza Karla Aveline de Oliveira, 5a.Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou liminar de reintegração de posse ao Demhab.
Segundo a decisão, a invasão e ocupação do Demhab por ativistas possui "caráter democrático e reivindicatório".
Ela acha que a invasão e a ocupação correspondem "ao campo dos direitos de cidadania", já que está justificado pelo debare que pretende levantar sobre a questão da moradia".
O risco de decisões do gênero é permitir que quartéis do Exército sejam invadidos e ocupados por ativistas que pertencem "ao campo democrático e reivindicatório", dispostos apenas a "levantar debates sobre a questão da necessidade da existência de Forças Armadas".
Essa juíza tem merda na cabeça.
ResponderExcluirEstes são os juízes do direito achado na rua. Gostaria de ver se agiria da mesma forma, se falaria em "campo do direito de cidadania" se um dia invadissem a casa dela.
ResponderExcluirÉ típico de aparelhamento; indago pois: onde ficam os direitos e a cidadania dos demais gaúchos?
ResponderExcluirResponda lá, doutora!
Todo mundo quer saber de que lado está ....
Puro exemplo de Marxismo - Cultural !
ResponderExcluirApenas a título de informação, será que invadir a residência de um juiz, aquele pago com alguma verba específica e imoral, também corresponde "ao campo dos direitos de cidadania"?
ResponderExcluirPor analogia, entendo que a partir disso posso acampar na porta do gabinete da juíza que ela sem pestanejar entenderá que estou agindo "no campo dos direitos de cidadania", se por exemplo quiser debater o auxílio moradia, o excesso de férias e feriados da magistratura.
ResponderExcluirSe fosse na casa dela a reintegração já teria saído. Hipócrita.
ResponderExcluirGostaria de saber o que aconteceria se esses "ativistas" ocupassem a residência dessa juíza em "caráter democrático e reivindicatório".
ResponderExcluirInaceitável!!!!! São os petralhas aparelhando a justiça !!!!! Inaceitável!!!!
ResponderExcluirEssa juíza é a mesma que acatou pedido do PSOL para evitar o aumento das tarifas de transporte urbano em Porto Alegre. É uma juíza ativista, que deveria estar na política, não na magistratura, onde deveria observar, respeitar e defender a Lei, conforme juramento que fez. Deveria era ser afastada, ou no mínimo censurada!
ResponderExcluirDeve ser um daqueles juízes que se dizem pela Democracia, enquanto arrebentam a Constituição vigente...embuste e balela...pelo que se vê ela deve ser daqueles que quer a qualquer custo colocar em pauta o tal PNDH3 que o cachaceiro assinou sem ler e a terrorista anta gorda que pedala corroborou a história...estamos lascados com esses vermelhos....
ResponderExcluirAbraços.
Carlos Bonasser
DÃO DIPLOMA A QUEM NÃO TEM CEREBRO,E RESULTA NISSO
ResponderExcluirDEUS NOS AJUDE,MAS UMA LIMPEZA IDEOLOGICA SE FAZ NECESSARIA
Meu desejo é decisões do gênero permitir que casas e apartamentos de juízes sejam invadidos e ocupados por ativistas que pertencem "ao campo democrático e reivindicatório", dispostos apenas a "levantar debates sobre a questão da necessidade da existência de auxílio moradia".
ResponderExcluirUm indígena está liberado para invadir a residência dela. Afinal, a terra foi usurpada de seus ancestrais.
ResponderExcluirQuem sabe vamos ocupar a residencia da Dra. Karla?
ResponderExcluirA nobre julgadora poderia indicar seu endereço, para que mais famílias possam exercer o sagrado direito de moradia ...
ResponderExcluirEu pergunto, onde vai parar isso ?
QUERIA VER SE ESSA JUÍZA AGIRIA DA MESMA MANEIRA SE A SUA CASA FOSSE INVADIDA, PORQUE TAMBÉM TERIA "caráter democrático e reivindicatório", AFINAL DE CONTAS HÁ FALTA DE MORADIA PARA PARCELA CONSIDERÁVEL DA POPULAÇÃO.
ResponderExcluirENTÃO POR TABELA PODEMOS INVADIR,OPS "OCUPAR" OS FÓRUNS? QUANDO NÃO CONCORDARMOS COM UMA DECISÃO JUDICIAL?
ResponderExcluirDeveria ser perguntado a essa juíza, se os invasores estão sendo tolhidos no seu direito de COMPRAR ou ADQUIRIR um imóvel para sua moradia.Pois justificar a invasão com a luta no "campo democrático e reivindicatório", é uma verdadeira esculhambação. Se não for esse o caso, essa "juiza" deveria voltar aos bancos escolares, pois quem deveria apenas julgar descamba para o lado político ideológico e profere sentenças absurdas contra o básico numa democracia, que é o direito a propriedade.
ResponderExcluirO julgamento feito pela juiza é de cunho legal e estritamente jurídico ou meramente doutrinário ideológico?
ResponderExcluirMelhor seria invadir o judiciário para discutir o princípio de que todos são iguais e exigir salarios iguais.
ResponderExcluirOra, o direito à moradia está condicionado à obrigação de pagar por ele. As "mãezonas" populistas adoram dar o que não é delas; coisa de comunista.
ResponderExcluirVamos invadir a casa da juíza. Afinal, podemos alegar, por 'questões de moradia', que as nossas casas são humildes demais comparadas às residências de luxo dos juízes burgueses que ganham altas salários e benesses como auxílio-moradia, muito longe da realidade do cidadão comum. É uma questão de direitos e cidadania.
ResponderExcluirEstamos assistindo a volta dos juízes que negavam reintegração aos proprietários de terras invadidas,ao tempo do Olívio Truta Dutra.
ResponderExcluirEssa DrªKarla veio da comarca de Santa Maria onde já foi de atuação desastrada
e conhecida da comunidade forense.
Essa juiza e um desastre. Santa Maria teve o azar de ser por ela jurisdicionada. Não entendo a paralisia da cgj.
ResponderExcluirTendo o pai dela, sido indicado para desembargador do tjrs pelo tarso(atraso) só poderíamos esperar decisão desse porte. Mais uma petralha contaminando as instituições públicas.
ResponderExcluirseus burros isso não é uma residencia privada.....
ResponderExcluirse vcs estivessem no lugar das familias qe o estado passa a perna, deixando sem moradia vcs fariam o mesmos seus merdas
tenho conhecidos nestes locais,,, o estado fik de pagar o aluguel social até conseguir local para as familias e nao paga, e as familias acabam sendo despejadas de residencias e tendo q tirar dunheiro do prorio bolso para pagar.