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Segundo a decisão, a manutenção dos beach clubs geraria um precedente perigoso e um estímulo para que outras pessoas ocupassem áreas de preservação permanente. A ação civil pública foi ajuizada pela Associação dos Proprietários de Imóveis e Moradores de Jurerê Inernacional, AGU e MPF.
Segundo a decisão, a manutenção dos beach clubs geraria um precedente perigoso e um estímulo para que outras pessoas ocupassem áreas de preservação permanente. A ação civil pública foi ajuizada pela Associação dos Proprietários de Imóveis e Moradores de Jurerê Inernacional, AGU e MPF.
O editor leu ontem a noite as 36 laudas da sentença do juiz federal Marcelo Krás Borges, Florianópolis, que condenou a Ciacoi, grupo Habitasul, controladora de Jurerê Internacional, ao pagamento de multa de R$ 10 milhões e mais a desocupação, demolição e a
retirada dos entulhos das edificações dos bares de praia ocupados de forma
ilegal pelos réus Gosunset, T&T Gastronomia, M2T Gastronomia, O Santo e
Novo Brasil, situados em área de uso comum do povo. Estes beach bares também foram condenados a pagar pesadas multas, que variam de R$ 100 mil a R$ 500 mil.
O prazo para cumprimento da sentença é de 30 dias, sob
pena de multa diária de R$ 100 mil.
Os réus também devem recuperar a área de preservação
permanente mediante apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada, a
ser aprovado pelo IBAMA, além de pagar indenizações pelo uso indevido do
terreno de marinha no valor de R$ 100 mil para a ré Gosunset, R$ 200 mil para a
M2T Gastronomia, R$ 300 mil para a Novo Brasil, R$ 400 mil para a T&T
Gastronomia, R$ 500 mil para O Santo e R$ 10 milhões para a Ciacoi. Os recursos
devem ser destinados a obras de proteção ambiental na região de Jurerê.
A Justiça Federal condenou ainda o Município de
Florianópolis e a FLORAM a declararem nulas todas as licenças, alvarás,
autorizações e permissões emitidos em favor dos ocupantes de beach clubs e
postos de praia.
Os réus podem recorrer da sentença para o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, Porto Alegre.
NOTICIA MEIO VELHA 30 DIAS ATRAS....................
ResponderExcluirInteressante....
ResponderExcluirE então o que dizer do Bali Hai em Atlântida ??? Não seria caso semelhante ???
Puxa! A PLEBE tentando ganhar dinheiro da CORTE e é multada pela própria CORTE.
ResponderExcluirLiberdade no Brasil é só para alguns!
Liberdade é só para empreender fora do Brasil, aqui nem banca de advogados garantem empreender.
Não sei como esta gente da CORTE não viraram FAROFEIROS ainda? Agora terão de ser.
Até que enfim!
ResponderExcluirE POR QUE NO NORDESTE PODE???
ResponderExcluirTínhamos que entregar o norte e o nordeste para a ONU e nos livrarmos daquelas drogas de regiões.
É parece alguma coisa está mudando no Brasil, esperamos que esses ventos assoprem em outros cantos do país.
ResponderExcluirA justiça obrigou a desocupar toda as margens do lago Paranoá que era considerada uma propriedade dos ricaços de Brasília, agora Floripa.
Excelente notícia, Políbio! Mas em nome das boas relações linguísticas, recomendo escolher entre "beach bars" e "bares de praia".
ResponderExcluirSendo área de preservação ambiental permanente, não deveria ter sido ocupada, mas, para fazerem estas obras, alguém deu licença para tal, e portanto são estes que devem ser processados e responderem por esta ação, totalmente irregular!
ResponderExcluirPois é, quem deu licença q tem a pagar e ir em cana, aqui neste pais de m. oS GRANDES SAEM LINDOS LEVES E SOLTOS- EXEMPLO- LURAPIO E DILMALANDRA, ATE AGORA NADA D IREM PRA JAULA, a impunidade tem que acabar
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