A desembargadora Catarina Rita Krieger Martins concedeu
liminar ao Ministério Público Estadual (MP) e suspendeu parte da Lei de
Responsabilidade Fiscal Estadual, sancionada pelo governador José Ivo Sartori
(PMDB). O entendimento é de que o texto feriu a independência e a harmonia
entre os poderes ao limitar, também, os gastos do MP, da Defensoria Pública, da
Assembleia, do Judiciário e do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
A medida vale até o julgamento do mérito da Ação Direta
de Inconstitucionalidade movida pelo MP.
Na prática, a magistrada destrói a LRF do RS, apontada como exemplo a ser seguido em todo o País.
Ao analisar o pedido, a desembargadora Catarina Rita
Krieger Martins considerou que os Estados podem exercer competência legislativa
plena para atender às respectivas peculiaridades, desde que não exista lei
federal dispondo sobre a mesma matéria.
Há controvérsia.
O governo vai recorrer, o que também terá que fazer a Assembléia, que aprovou a lei, reclamada em prosa e verso por todos os gaúchos que defendem o equilíbrio fiscal.
somos escravos desta gente.
ResponderExcluirterão de nos enfiar aumento de impostos ate não poder mais para fazer caixa para remunerar esta gente com aumentos e mordomias.
estes sim são a verdadeira elite e nos assaltam legalmente sob a proteção do estado.
somente uma rebelião popular em massa para colocar um fim nisso.
ate quando vamos suportar?
Vai desembargadora, ajuda a afundar de vez o RS !
ResponderExcluirTorço pelo dia que não haja dinheiro para pagar o judiciário.
Legítima representante sa casta de funcionarios públicos (NOMENKLATURA) que atuam em causa própria para manter os seus privilégios.
ResponderExcluir"O governo vai recorrer, o que também terá que fazer a Assembléia, que aprovou a lei, reclamada em prosa e verso por todos os gaúchos que defendem o equilíbrio fiscal. "
ResponderExcluirPodem esbravejar à vontade, pois deve-se cumprir o que está na lei e não aos apelos de políticos safados que votam favoravelmente para seus próprios reajustes, muito menos da sociedade hipócrita.
Alguém deveria acabar com essa aberração. Uma lei estadual restringir uma lei federal só na república da banana mesmo.
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ResponderExcluirA Economia é uma ciência moral.
Assim declarou o Filósofo e Economista Amartya Sen, Prêmio Nobel de Economia.
Ou seja o debate econômico esta no campo da moral e da ética, as respostas dependem dos valores morais e éticos de cada.
"Torço pelo dia que não haja dinheiro para pagar o judiciário."
ResponderExcluirGente recalcada é uma M.
SE ESTE GRINGO BABACA NÃO SABE MAIS O QUE FAZER PRA ADMINISTRAR O RS E QUER IMPLANTAR UMA LEI ABSURDA FEITO ESTA A FIM DE PREJUDICAR AINDA MAIS QUEM NÃO RECEBE REAJUSTE SALARIAL HÁ 2 ANOS, POR QUE NÃO RENUNCIA? POR QUE NÃO DEMITE A INFINIDADE DE CCS INÚTEIS QUE POVOAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU NÃO OBRIGA EMPRESÁRIOS VIGARISTAS A PAGAREM OS IMPOSTOS QUE DEVEM? NÃO, PARECE QUE A REVOLTA DELE É SOMENTE COM O JUDICIÁRIO, MAS, QUE IRONIA, QUANDO PRECISOU SACAR DINHEIRO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS PRA PAGAR O SALÁRIO DO EXECUTIVO, AÍ, NESTE CASO, O JUDICIÁRIO FOI MUITO ÚTIL.
ResponderExcluirEnquanto os postes, nossos funcionários, mijarem nos cachorros, os patrões, os pagadores de impostos, esse país não tem a mínima chance de dar certo.
ResponderExcluirA Desembargadora está correta. O que o governador diria se os presidentes dos outros Poderes resolvessem administrar também o Executivo? Assim como ele quer fazer com o Legislativo, com o Judiciário e com o MP... Já pensou no quiprocó que seria...
ResponderExcluirA Desembargadora está correta. O que o governador diria se os presidentes dos outros Poderes resolvessem administrar também o Executivo? Assim como ele quer fazer com o Legislativo, com o Judiciário e com o MP... Já pensou no quiprocó que seria...
ResponderExcluirA Desembargadora está correta. O que o governador diria se os presidentes dos outros Poderes resolvessem administrar também o Executivo? Assim como ele quer fazer com o Legislativo, com o Judiciário e com o MP... Já pensou no quiprocó que seria...
ResponderExcluirÉ um absurdo considerar o MP, a Defensoria Pública e o TCE como Poderes, que imponham harmonia. Os dois primeiros são vinculados ao Poder Executivo, querendo ou não, a o último ao Legislativo. Caso contrário, que apontem o dispositivo de CF que garante existência de cinco poderes.
ResponderExcluirQuem sabe o governo contempla essa turma com um AUXILIO VALE TUDO. Para gastar à vontade.
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ResponderExcluirUma mão assegura o pagamento de mordomias para a outra - no caso do Judiciário/MP.
Corporativismo é apelido !!