STF concede liminar beneficiando o governo gaúcho no caso da dívida com a União

O governador Tarso Genro passou quatro anos do seu governo conciliando com seus companheiros do governo federal e por isto nunca questionou judicialmente a dívida. 

O STF concedeu esta tarde a liminar pedida pelo governo do RS para mudança no cálculo dos juros da dívida com a União. 

A decisão também proíbe sanções em caso de atraso nas parcelas, como o bloqueio das contas do governo estadual.

A vitória foi da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, que  teve deferida, nesta segunda-feira, liminar no mandado de segurança nº 34110 impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira , questionando a cobrança da dívida do Estado com a União.


Pela decisão do relator, ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito, o governo do Estado está autorizado a realizar o pagamento da dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como determinou a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato. A decisão vale a partir desta segunda-feira.

6 comentários:

  1. Mazah agora que ele não faz mais nadinha de reforma administrativa, vai ser conhecido como ajuste fiscal que não eliminou nadinha de elefantes brancos.

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  2. Precisamos ser justos...mérito a procuradoria de Santa Catarina que conseguiu a decisão em seu leading case no STF ... O RS copiou e colou....

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  3. agora calote na divida,e aumento de impostos.
    bem feito pros trouxas que nos emprestaram dinheiro.

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  4. Agora diminua o ICMS que não deu certo e elimine os CC's.

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  5. Pena não ir na carona de gestão de Santa Catarina também.

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  6. O contrato com a Uniao é leonino, semelhante ao das instituições financeiras, prevendo a cobrança via anatocismo que é o sistema de juros sobre juros ou juros capitalizados. O STF vetou essa modalidade de cobrança, penso, por não ser a União instituição financeira.

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