Na entrevista a seguir, a jornalista Miriam Leitão
entrevista o Procurador do Tribunal de Contas da União Júlio Marcelo de
Oliveira. O caso abordado é a defesa da Dilma de que as pedaladas fiscais que
ela fez são iguais ao que fizeram nos outros governos.
O procurador no TCU explica a diferença enorme entre o
que a Dilma fez e o que outros fizeram. Mais claro, impossível.
O gráfico que ele apresenta mostra claramente a
diferença.
É fácil entender:
- Se você ficou com saldo devedor na conta e cobre
imediatamente, isso não é operação de crédito, mas se você está com o saldo
devedor e se acerta com o banco para cobrir no mês que vem, isso é uma
operação de crédito.
Só que o governo federal não pode fazer isso com bancos
oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica)
Vale a pena, também, examinar dois textos legais:
Art. 36 É proibida a operação de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na
qualidade de beneficiário do empréstimo.
Código Penal
Art. 359-A (é crime contra as finanças públicas)
Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo,
sem prévia autorização legislativa.
Bem , isto foi didatico, se nao entenderam, petistas, o que eh uma operacao de credito , desistam. O que foi realizado pelo governo Gilma foi uma operacao de credito , com bancos oficiais, proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal ,
ResponderExcluirdo ano de 2000 . Ficou bem claro ???
ASSINO
ResponderExcluirIMPEACHMENT JÁ
E as pedaladas do Sartori,são crime ou nao??? Ou so vale pro PT.
ResponderExcluirCorretíssimo o entendimento. Com isso o tiririca dos pampas deve ser preso também, pois mês a mês descumpre de forma sistemática a legislação vigente.
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