O secretário da Educação do RS, Vieira da Cunha, não está incluído no mesmo rol que inclui o nome do novo ministro da Justiça, simplesmente porque o líder trabalhista gaúcho foi para o Ministério Público antes da proibição insculpida na Constituição Federal de 1988.
Vieira da Cunha passou no concurso em 1986.
Ocorre que o indicado agora por Dilma é membro do Ministério Público do
Estado da Bahia desde 1991, estando, pois, impedido de exercer qualquer outra
função pública, salvo uma de magistério, nos termos do art. 128, § 5º, da
Constituição Federal.
É fácil resolver a situação. Basta o Wellington pedir demissão do cargo que ocupa na Bahia. Simples assim...., mas ele não quer perder as duas boquinhas....Velho Brasil do Império....
ResponderExcluir... mas que bobagem Políbio. Basta que ele se licencie.
ResponderExcluirNão faz sentido algum. As nomeações de Vieira da Cunha ocorreram depois da constituição. Portanto já na vigência da proibição. Ou a lei vale para todos ou vira palhaçada como esta.
ResponderExcluirA "explicação" do editor ganhou o troféu "Asno de Ouro 2016"...
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