Subordinada ao Ministério da Justiça, a Polícia Federal
encontrou uma forma inusitada de protestar contra a substituição de José
Eduardo Cardozo por Wellington Cesar Lima e Silva no comando da pasta: em
sua página no Facebook, a corporação trocou a imagem do perfil para um brasão
com uma faixa preta, representando luto. Quase duas horas depois da troca da
imagem, a PF postou uma mensagem atribuindo o luto à morte de um policial na
Bahia.
Ontem, após o anúncio de que Cardozo deixaria o cargo, a Associação
de Delegados da PF divulgou nota demonstrando "extrema preocupação" e
defendendo a "independência funcional para a livre condução da
investigação criminal".
A troca no ministério deve levantar o seguinte debate no País:
- Qual é a
Polícia Federal de que o Brasil precisa?
As opções de resposta são apenas duas:
1 - A Polícia Federal regrada pelos termos da lei.
2 - A Polícia Federal Lulopetista.
É claro que o Brasil quer, e precisa, da opção "1". Caso o novo ministro venha com ideias diferentes, é claro que teremos que ter outra opção ... mas não de Polícia Federal ... e sim, de ministro ...
ResponderExcluirSerá que finalmente a PF vai se dedicar ao policiamento de nossas fronteiras?
ResponderExcluirCom o posicionamento de personagens petistas (militantes) frente as evidências, que as notícias e os fatos nos colocam todos os dias, das falcatruas e descalabros que seus líderes proporcionaram, e proporcionam, uma pergunta fica sem resposta: como se mover num mundo em que se tornou impossível não enxergar o mal que se pratica?
ResponderExcluirNo primeiro filme da trilogia Matrix, os membros da resistência eram aqueles que, em algum momento, enxergaram que a vida cotidiana (ou as promessas e propagandas do governo) era só uma trama, um programa de computador, uma ilusão. A realidade era um deserto em que os rebeldes lutavam contra “as máquinas” num mundo sem beleza ou gosto. Fazia-se ali uma escolha: tomar a pílula azul ou a vermelha. Quem escolhesse a vermelha, deixaria de acreditar no mundo como nos é dado para ver e passaria a ser confrontado com a verdade da condição humana. Na cena que aqui me interessa recordar, um traidor da resistência negocia os termos de sua rendição enquanto se delicia com um suculento filé. Ele sabe que o filé não existe de fato, que é um programa de computador que o faz ver, sentir o cheiro e o gosto da carne, mas se esbalda. Entregaria sua alma às máquinas em troca de voltar na melhor posição – rico e famoso – ao mundo das ilusões. Delataria os companheiros se a ele fosse devolvida a inocência sobre a realidade do real. Sacrifica a luta, os amigos e a ética em troca de um desejo: voltar a ser cego. Ou voltar a acreditar no filé. A frase exata, pronunciada enquanto olha para um naco da carne espetada no garfo, é: “Eu sei que esse filé não existe. Sei que, quando o coloco na boca, a Matrix diz ao meu cérebro que ele é suculento e delicioso”. Faz uma pausa: “Depois de nove anos, sabe o que percebi? A ignorância é maravilhosa”.
Tudo que os petistas mais anseiam é que eles e, principalmente, a sociedade voltem a ser cegos.
Analogia perfeita e completamente pertinente.
ExcluirPF ESCLARECE: A PF está de luto pela morte do policial federal APF Wilson Teixeira de Queiroz Netto
ResponderExcluirFonte: Twitter da PF https://twitter.com/agenciapf
Este novo ministro não representa nada para a população brasileira. Ele vai ter que seguir a cartilha do PT.
ResponderExcluirA PF é uma instituição que orgulha os brasileiros!
ResponderExcluirQuem mexer com ela, mexe com o povo!
Não vamos permitir que nada impeça que ela funcione!
Vamos para as ruas dia 13/3!
Ola Polibio...aí está uma matéria do Reinaldo Azevedo...faça um dos seus ótimos comentários...abraços.
ResponderExcluirCarlos Bonasser
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É fácil derrubar Wellington César, novo ministro da Justiça. A sua nomeação é inconstitucional, hipótese que Vera Magalhães já havia levantado em “Radar”. O Artigo 128, Parágrafo 5º, Inciso II, alínea d, permite que um membro do Ministério Público atue, ainda que em disponibilidade, apenas no magistério. Não pode ser ministro de Estado.
Se Wellington César tivesse começado no Ministério Público antes de 1988, tal exercício seria possível. Depois, não. Ele ingressou no Ministério Público em 1991.
A proibição está na Constituição e solidamente decidida pelo Supremo.
Roberto Requião, quando governador do Paraná, decidiu nomear um promotor para a Secretaria de Segurança. O caso foi parar no Supremo. O relator foi o ministro Ricardo Lewandowski.
Transcrevo trecho de sua decisão, que afirmou a clara inconstitucionalidade da nomeação do promotor, aludindo, inclusive, a uma decisão anterior da própria corte:
“Sobre essa matéria, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, em sede cautelar, na ADI 2.534/MG, Rel. Min. Maurício Corrêa, que o ‘afastamento de membro do Parquet [Ministério Público] para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público’, acrescentando ser inadmissível a ‘licença para o exercício dos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou seu substituto imediato.
Em seu voto, observou o Relator da mencionada ADI que ‘a Carta de 1988 veda ao membro do Parquet o exercício de qualquer outra função pública, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério’, aduzindo que a ‘abrangência da vedação torna induvidosa sua aplicação a todo e qualquer cargo público, por mais relevante que se afigurem os de Ministro e Secretário de Estado’.
E o que fez Lewandowski? Impugnou os decretos. Escreveu:
“Verifico, com efeito, que os decretos ora impugnados violam, à primeira vista, o disposto no art. 128, § 5o, II,d, da Constituição Federal, que veda aos membros do Ministério Público ‘exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério’.”
E continuou a citar a jurisprudência:
“Em caso semelhante, na ADI 2.084, Rel. Min. Ilmar Galvão, o Tribunal Pleno, também por unanimidade, emprestou interpretação conforme à Constituição ao art. 170, parágrafo único, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, para estabelecer que a expressão ‘o exercício de cargo ou função de confiança na Administração Superior’, pelos membros do Parquet, seja entendida como referindo-se apenas à administração do próprio Ministério Público.”
Lewandowski seguiu adiante:
“Em 16/5/2007, no julgamento da ADI 3.574, de minha relatoria, tive a oportunidade de afirmar que, ‘os cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, Secretário de Município da Capital ou Chefe de Missão Diplomática, enumerados nos dispositivos ora impugnados, evidentemente não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo, colocando em risco um dos mais importantes avanços da Constituição Federal de 1988, que é precisamente a autonomia do Ministério Público’.
Para não deixar a menor dúvida, com todos os grifos.
Na realidade, esta Suprema Corte, em diversos precedentes (ADI 2.084/SP, Rel. Min. ILMAR GALVÃO –ADI 2.836/RJ, Rel. Min. EROS GRAU – ADI 3.298/ES, Rel. Min. GILMAR MENDES – ADI 3.838-MC/DF, Rel. Min. CARLOS BRITTO – ADI 3.839-MC/MT,
É fácil derrubar Wellington César, novo ministro da Justiça. A sua nomeação é inconstitucional, hipótese que Vera Magalhães já havia levantado em “Radar”. O Artigo 128, Parágrafo 5º, Inciso II, alínea d, permite que um membro do Ministério Público atue, ainda que em disponibilidade, apenas no magistério. Não pode ser ministro de Estado.
ResponderExcluirSe Wellington César tivesse começado no Ministério Público antes de 1988, tal exercício seria possível. Depois, não. Ele ingressou no Ministério Público em 1991.
A proibição está na Constituição e solidamente decidida pelo Supremo.
Adeus pt...
ResponderExcluirMomento critico e delicado no Brasil. O governo e Lula querem silenciar a PF. Quem deve , teme. Se eles nao devessem deixariam a PF trabalhar. Por que querer sufocar a lava jato? Isso se chama confissao de culpa.
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