A mídia ligada ao lulopetismo paulista informou há poucos minutos que Lula está a caminho de Brasília, disposto a assumir a Casa Civil ou a secretaria Geral de Governo.
A decisão é considerada de alto impacto pelo PT.
Dilma e Lula já tomaram a decisão.
A partir do governo, o ex-presidente tentará reaglutinar as forças políticas e partidárias de apoio ao governo, reagindo ao clamor das ruas e ao cerco feito pela Operação Lava Jato.
A oposição denuncia a medida como destinada a blindar Lula, livrando-o das investigações, denúncias e condenações na Justiça Federal do Paraná e colocando-o apenas ao alcance do STF, onde fica sua zona de conforto.
O povo precisa ir para as ruas já ......
ResponderExcluirE não é só: o MPSP vai recorrer da decisão da juíza ....
ResponderExcluirComo eu disse, era um decisão abestalhada ....
Onde estão aqueles "juízes" nomeados por eles.
ResponderExcluir"Milicos, não ! Milicos, não! Milicos, não!"
ResponderExcluirPois é ... parece um bando de menininhas ....
Ninguém percebeu que o Brasil já vive um momento de guerra civil!?
Ninguém percebeu que o executivo está violando a ordem constituída?!
Não se trata de "milicos, não" . trata-se de manter a ordem! Agora, o que fazer? A ação popular do PSDB, mesmo provida, não será cumprida pelo Executivo, de nome Dilma ..E quem terá que apear essa gente do poder? Quem ? Porque evidentemente, houve ruptura constitucional .....
É hora, sim, de chamar as forças armadas ao trabalho. Isso é constitucional!
Acho que só um tri milico poderá nos SALVAR da quadrilha fascista. Na Justiça um ex-terrorista do MR8 e Lula blindado e no governo de novo sem eleição.
ResponderExcluirreaglutinar as forças politicas só criando um novo mensalão...
ResponderExcluirnão duvida nada que não estejam dispostos a fazer isso...
temos a pior classe politica do mundo...
Trabalhar pela Nação, nem pensar! Vai fazer politicalha rasteira para tentar manter-se no poder. Não conseguirá, pois é a jararaca-cachaceira com a FICHA MAIS SUJA DO MUNDO! É BOLIVARIANISMO EM ESTADO PURO!
ResponderExcluirProfª Sonia
O poltrão nunca passou de um psicopata falastrão!
ResponderExcluirA convenção do PMDB foi justamente para endossar isso. (aquela parte que não é escrita) por isso deixaram Pedro Simon de fora.
ResponderExcluirMAFIOSO protegendo MAFIOSO, normal!
ResponderExcluirPoderia ser diretor da casa da moeda....
ResponderExcluirFrase de Luís Inácio Lula da Silva, quando deputado federal em 1988.
ResponderExcluir-“No Brasil é assim: quando um pobre rouba, vai para a cadeia, mas quando um rico rouba, ele vira ministro”.
Eu era contra..mas quando vejo os coxinhas e o dono do blog contra, fico a favor! Nem impeachment tem mais! os coxinhas serão assados!
ResponderExcluirCUIDADO VERME COMUNISTA PETISTA XINELAO, PETISTA PÃO COM MORTADELA FDP... TU VAI MORRER GEMENDO NO PAU DE ARARA
ExcluirNão entendeste totalmente a jogada do PT, ó Políbio; Dilma está tão apagada no governo, que Lula se tornará de fato o dirigente máximo do País. Será o Parlamentarismo de fato.
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ResponderExcluirQue absurdo isso ! E a oposição, faz o quê ??
Não tem lei nesta espelunca de país ?
Não é possível que um cachaceiro bagaceira se torne ministro para escapar da justiça.
Se alguém ainda tinha uma mínima dúvida de que o PT pudesse prestar, eis a confirmação que petista algum presta! Como já disse no passado a jararaca cachaceira: "ladrão pobre no Brasil vai para a cadeia. Ladrão rico é nomeado ministro". A jararaca mais nefasta e podre da História do país será julgada pelas suas próprias palavras...
ResponderExcluirEle vai agora se livrar do juiz Moro e cair nas graças do STF seu puxadinho,pt saudações, viramos uma Venezuela
ResponderExcluirPT = lixo. Maior ajuntamento de vagabundos amoral de que se tem notícia.
ResponderExcluirSe o exército não der o conta-golpe agora, não dará nunca mais! Voltemos às ruas!
ResponderExcluirO Moro vai pegar ele, a Lei da Ação Popular, 4.717, de 1965, afirma que é nulo o ato administrativo praticado com desvio de finalidade e no artigo 2º, parágrafo único, alínea “e” explicita que:
ResponderExcluire) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
http://www.conjur.com.br/2016-mar-13/segunda-leitura-nomeacao-dar-foro-privilegiado-reu-ato-administrativo-nulo
Aí fico me perguntando: foi para isso que perdi minha tarde de domingo? Aí o impeachment tira a dilma e o temer mantém o lula e o stf o absolve... desta vez nem vai ser preciso embargos infringentes...
ResponderExcluirAí o Brasil vira uma venezuela e quando enfim quiserem pedir socorro aos militares eles estarão todos comunistas. Coitados dos filhos e netos que herdarão tão triste futuro!
É CRIME, PODEM DESTITUIR AMANHÃ ESSA GOLPISTA. OBSTRUIR A JUSTIÇA É CRIME, ESSE GOVERNO PASSA A SER ILEGAL.
ResponderExcluirVerifique se isso não seria crime de favorecimento pessoal.
ResponderExcluirSenhor Políbio, seria possível denunciar a Dilma pelo crime de Favorecimento Pessoal, se ela oferecer um cargo de ministro ao Lula? Fui informado de que sim, poderia ser enquadrado no artigo 348 do Código Penal, Favorecimento Pessoal. Procederia esta conclusão??
ResponderExcluirConfissao de culpa e coloca o STF contra a parede. vamos ver se sao ou nao bolivarianos.
ResponderExcluirA Dilma está cometendo mais um crime além de tantos que já praticou, o qual à enquadra na lei do impeachment, que é a obstrução da justiça.
ResponderExcluirLei do Impeachment - Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950
Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
CAPÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O LIVRE EXERCÍCIO DOS PODERES CONSTITUCIONAIS
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
...
5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
CAPÍTULO VIII
DOS CRIMES CONTRA O CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIÁRIAS;
Art. 12. São crimes contra o cumprimento das decisões judiciárias:
1 - impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário;
Ela também passa por cima da Lei da Ação Popular, 4.717, de 1965, afirma que é nulo o ato administrativo praticado com desvio de finalidade e no artigo 2º, parágrafo único, alínea “e” explicita que:
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
IMPEACHMENT DESTA ANTA JÁ, E DIRETO PRA CADEIA!
Esse problema seria fácil de ser resolvido com a homologação da delação do Delcidio Amaral. Porque a delação envolve Lula diretamente. E independente se estiver com o Moro ou com o STF as graves denúncias iriam acelerar a prisão dele. O caminho é toda sociedade pressionar o Teori para que ele homologue logo a delação.
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ResponderExcluirPra trilha sonora desse teatro grotesco podiam colocar a sonoridade da banda PUTINHAS ABORTEIRAS ( banda lançada no Governo Tarso na TVE), o enredo é um sucesso por si só e a direção do Rui Falcão.
Dá um filme trash de primeira!