Nas redes sociais, patriotas deixam claro que querem mais.
Historicamente,
o comprometimento pessoal com a política partidária sempre se caracterizou por
dois modos e aspectos de conduta. Sempre houve os praticantes com vocação profissional e com uma
perspectiva realista e material. E sempre houve os idealistas e utópicos.
Os políticos
profissionais são focados na relação utilitarista da prática política. Isto é,
não desviam o foco, não tergiversam sobre o que é possível retirar desta
relação em proveito próprio e de seus garantidores e financiadores.
Em geral, não
se abalam, nem se comprometem com os idealismos, mas, sim, se aproveitam da
relação apaixonada de outros para garantir e viabilizar seus próprios projetos
de poder.
Assim, o
idealismo dos sonhadores e utópicos garante a base discursiva e prática do
projeto de poder dos profissionais.
Tocante ao
comportamento de idealistas e utópicos, há na política, assim como no amor, um
obscurecimento e incapacidade de análise e
auto crítica. Assim, e comumente, quando em xeque as virtudes decantadas
do ideal/líder/objeto amoroso, uma vez
contestadas e vulgarizadas por outrem, provocam a ira dos apaixonados.
O que é
compreensível, haja vista que a sua dedicação temporal de fidelidade, afeição e
amor – ora sob questionamento jurídico-policial, por exemplo – vem a revelar-se
juvenil e inócua diante da realidade.
Consequentemente,
o “apaixonado” sente-se idiotizado e
traído (embora inconfesso).
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AL CAPONE ficaria enciumado hoje do Lula.
ResponderExcluirNunca se viu na história da humanidade, NEM Hitler teve tal ousadia, hipnotizar uma população inteira para usufruir de um falso reinado.
Hitler hipnotizou uma país pela cultura alemã da obediência a hierarquia;
Lula hipnotiza o Brasil pela CULTURA do "jeitinho brasileiro" para obter bens materiais e regalias de monarquia.
"Todo povo tem o governo que merece"
Na verdade, se existe petista movido por boas intenções - e eu não conheço nenhum - deveria se sentir um idiota; no entanto, de tão parvo que é, ainda defende quem "pisa no seu rabo" para usar a frase do delinquente maior.
ResponderExcluirPolíbio, só pra te informar o Astor concorreu a prefeito de Santa Cruz com o apoio do PT
ResponderExcluirLevaram o Lula para lhe perguntar sobre pedalinhos ?
ResponderExcluirOu será sobre inquérito em Portugal que quer a prisão dele, e enviou notificação e questionários para a PF ?
Acossado por escândalos, Alckmin ataca Lula
ResponderExcluirFILIPE ARAUJO
Mesmo com diversos assessores envolvidos no chamado 'merendão' e o chefe da Casa Civil paulista, Edson Aparecido, acusado de ter comprado de um empreiteiro um imóvel de altíssimo luxo com 70% de desconto, o governador Geraldo Alckmin disparou contra o ex-presidente Lula; "O presidente Lula se vangloriava de que, pela primeira vez na história do Brasil, a polícia tem independência para poder investigar. Então não pode agora usar de subterfúgios para fugir da Justiça. Isso é inadmissível", afirmou; Alckmin disputa com Aécio Neves e José Serra a vaga do PSDB para a disputa presidencial de 2018....
PS: O probo xuxu querendo desviar as atenções?
05/03/2016 - no Consultor Jurídico
ResponderExcluirCondução coercitiva de ex-presidente Lula foi ilegal e inconstitucional
Lenio Luiz Streck
Vimos um espetáculo lamentável na sexta-feira, 4 de março. Este dia ficará marcado como “o dia em que um ex-presidente da República foi ilegal e inconstitucionalmente preso por algumas horas”, sendo o ato apelidado de “condução coercitiva”. Sem trocadilho, tucanaram a prisão cautelar.
Nem preciso dizer o que diz a Constituição acerca da liberdade e sobre o direito de somente se fazer alguma coisa em virtude de lei, afora o direito de ir e vir. Todo o artigo 5º da CF pode ser aplicado aqui.
Mas, em um país em que já não se cumpre a própria Constituição, o que é mais uma rasgadinha no Código de Processo Penal, pois não? Há dois dispositivos aplicáveis: o artigo 218 (caso de testemunha) e 260 (caso de acusado — Lula é acusado? Lula é indiciado? Lula é testemunha?) do Código de Processo Penal diz que
Art. 218 - A testemunha regularmente intimada que não comparecer ao ato para o qual foi intimada, sem motivo justificado, poderá ser conduzida coercitivamente.
Art. 260 - “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”. Parágrafo único: “o mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no artigo 352, no que lhes for aplicável”.
Ora, até os minerais sabem que, em termos de garantias, a interpretação é restritiva. Não vale fazer interpretação analógica ou extensiva ou dar o drible hermenêutico da vaca. A lei exige intimação prévia. Nos dois casos.
Mais: a condução coercitiva, feita fora da lei, é uma prisão por algumas horas. E prisão por um segundo já é prisão. Pior: mesmo que se cumprisse o CPP, ainda assim haveria de ver se, parametricamente, se os artigos 218 e 260 são constitucionais. A resposta é: no mínimo o artigo 260 é inconstitucional (não recepcionado) porque implica em produção de prova contra si mesmo. É írrito. Nenhum. Sim, sei que o Supremo Tribunal Federal disse que a condução coercitiva é possível. Mas não nos moldes do que estamos discutindo aqui. Cabe(ria) a condução nos termos do que está no CPP. Recusa imotivada, eis o busílis. Não atender a uma intimação: essa é a ratio. E, acrescento: o STF não foi instado para falar da (in)constitucionalidade do artigo 260. Mas, mesmo que o STF venha a dizer que o dispositivo foi recepcionado, ainda assim haveria de se superar a sua literalidade garantista e garantidora: a de que só cabe a condução nos casos em alguém foi intimado e não comparece imotivadamente.
Logo, o ex-presidente Lula e todas as pessoas que até hoje foram “conduzidas coercitivamente” (dentro ou fora da “lava jato”) o foram à revelia do ordenamento jurídico. Que coisa impressionante é essa que está ocorrendo no país. Desde o Supremo Tribunal Federal até o juiz do juizado especial de pequenas causas se descumpre a lei e a Constituição. (...).
A polícia diz que foi para resguardar a segurança do ex-presidente. Ah, bom. Estado de exceção é sempre feito para resguardar a segurança. O establishment juspunitivo (MP, PJ e PF) suspendeu mais uma vez a lei. Pois é. Soberano é quem decide sobre o estado de exceção. E o estado de exceção pode ser definido, segundo Agamben, pela máxima latina necessitas legem non habet (necessidade não tem lei). (...)
Xi, editor e tias do jô, ou o STF bota freio na PF, no MPF e no Juiz Moro ou cada um vai cumprir a lei conforme interpretação/interesse pessoal. Ai vira festa, com direito a passar por corredor polones para quem quer notoriedade?
Deu pra perceber principalmente no facebook o grande nº de pessoas se manifestando pedindo a prisão do Lula, depois que esse ladrão vagabundo foi levado pela Polícia Federal!
ResponderExcluirCADEIA PARA O LULA JÁ!
FORA DILMA! DIA 13 TODOS NO PARCÃO!
CHEFÃO DA FACÇÃO!
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ResponderExcluirTodos os tipos, são problemas.... mas os principais e que precisam ir para a CADEIA, são os LADRÕES!!!