Igor, conforme foto no seu Lindekin.
O empreendedor gaúcho Igor Gaelzer, da Nordweg, que
trabalha com e-commerce, produziu uma aguda análise sobre a nova legislação
tributária sobre as atividades de comércio via Internet, que já está em vigor.Vale
a pena ler. A análise elenca exemplos práticos da nova derrama, mas sobretudo
explica em detalhes de que modo a burocracia pública é capaz de embaralhar
ainda mais a parafernália já insuportável de papelada e desperdício de tempo
por parte do empreendedor.
Escreve Igor Gaelzer:
Acredito que a
melhor forma de explicar o tamanho e o impacto das mudanças seja com um exemplo
prático.
Segue abaixo uma comparação da burocracia necessária para
entregar um produto antes de 2016, e agora. Para o exemplo, simulo a venda para
o estado do Rio de Janeiro, considerando que somos do Rio Grande do Sul.
Os passos são difíceis de seguir, e este é exatamente o
ponto. Peço que você faça um esforço para entender a burocracia criada e que
todas as lojas online do país já são obrigadas seguir, em cada uma das suas
vendas.
Antes de 2016:
1- Gerar a nota fiscal eletrônica.
2- Imprimir duas vias da nota fiscal.
3- Adicionar uma via junto ao produto.
4- Enviar o produto.
5- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.
Em 2016:
CLIQUE AQUI para ler tudo.
A alteração promovida no aspecto operacional é estupida, burra e evidencia a desqualificação de quem cria os regramentos fiscais, neste caso o ICMS.
ResponderExcluirPessoas que não entendem de absolutamente nada do mundo dos negócios, e ainda existe o sentimento de que esta gente tem prazer em atormentar a vida do empreendedor, complicando e burocratizando todo dia um pouco mais.
O SIMPLES hoje ficou COMPLICADO. Das duas uma....ou as empresas irão sonegar mais ou perder suas vendas pela demora na entrega e/ou pelos preços mais altos.
ResponderExcluirPara quem não entende, Estado opressor é isso. Sensacional artigo, deveríamos remeter aos nossos políticos. Aliás vou remeter a alguns...
ResponderExcluirTem dedo de entidades contábeis. Criar dificuldades para ....
ResponderExcluirO Simples Nacional deveria ter sido excluído da Emenda Constitucional 87/2015. Essa fato aumentou sua carga tributária. Se os contribuintes pagassem seus tributos corretamente poderia haver uma compensação entre as Unidades Federadas diminuindo a burocracia.
ResponderExcluirSenhores, A Receita Estadual do Rio Grande do Sul sempre se posicionou de forma contraria a esta emenda constitucional, mas, seus argumentos foram vencidos no Confaz. Infelizmente, o tributo se tornou mais complexo do que já era.
ResponderExcluirÉ como já disseram antes: Se não derrubarmos o Estado, ele nos derrubará.
ResponderExcluirExato, RS deveria se orgulhar, porque sempre fomos contra esta medida. A Sefaz/RS, precursora da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil, sempre combate esse tipo de burocracia burra. Há muito que melhorar, sim. Todavia, nem todos pensam assim. Sem contar que essa divisão do tributo prejudicará a arrecadação do nosso estado.
ResponderExcluirA menor distância entre dois pontos para pessoas inteligentes e honestas é a reta. Para os bananeiros envolve trezentas etapas que enburrecem, oneram e corrompem todo o processo produtivo.
ResponderExcluirO problema disso é que a EC 87 foi mal feita. Por que não criaram uma alíquota única na própria emenda. Além disso, se o governo federal fosse mais confiável poderia ter sido criada uma única guia, que seria paga para a Receita Federal, por exemplo, e depois que ela fizesse a partilha. Mas o problema que o Governo Federal costuma não repassar integralmente o que deve aos estados e, por isso, fica essa maluquice de várias alíquotas, várias formas de recolhimento etc.
ResponderExcluirConcordo que, para as pequenas empresas complica sim, mas por outro lado, é bom lembrar que as empresas que vendem somente pela internet têm custos muito mais baixos do que ter uma empresa local.
Digamos que seja a vingança das empresas físicas. Como consumidor, não gostei não.