CLIQUE AQUI para ler, também, "Patrimonialismo de longa data", Ricardo Vélez Rodrigues, no Estadão.
Assinam Marcelo Gatti Reis Lobo e Marcos da Costa, respectivamente da Comissão de Precatórios e presidente da OAB de São Paulo. O material foi publicado na Folha de S. Paulo.
Assinam Marcelo Gatti Reis Lobo e Marcos da Costa, respectivamente da Comissão de Precatórios e presidente da OAB de São Paulo. O material foi publicado na Folha de S. Paulo.
Como se já não fosse suficiente o bombardeio diário de
notícias desagradáveis, a mais alta corte do país piorou o cenário ao dar
sinais de retrocesso espantoso em assunto que tira o sono de milhares de
pessoas: o pagamento de precatórios — dívidas do poder público reconhecidas
pela Justiça.
O Supremo Tribunal Federal decidiu reabrir a
discussão no dia 9 de dezembro, durante julgamento de embargos de declaração
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.425 e 4.357.
Esses embargos modularam os efeitos da declaração de
inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62 e, assim, ajudaram a
estabelecer um sistema parcelado para o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em
dívidas até 2020.
Isso quer dizer que as partes interessadas no assunto já
decidido (ou assim pensávamos que estava) em março de 2015 serão novamente
consultadas, sob o risco de cair por terra um sistema de pagamento instituído
pelo mesmo tribunal.
Estados e municípios vão apresentar planilhas e, enquanto
tudo é reapreciado, valerá, até segunda ordem, o que foi decidido no primeiro
trimestre — o que inclui o acerto do montante devido por entes públicos em
cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016.
Mas, mesmo que mantida por ora a decisão, é perigoso para
o Brasil de hoje ver o STF sinalizar um passo atrás em relação a um tema que
afeta tantas pessoas.
CLIQUE AQUI para ler tudo.
E o dinheiro para pagar até 2020 vai sair de onde? Do céu?
ResponderExcluirSe divida ativa de 35 BI tem céu. Sai SIM do céu !!!!
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