Banco é condenado por vender plano de previdência para cliente idosa

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a devolver R$ 9,3 mil depositados para contrato de plano de previdência privada e ainda a indenizar o cliente em R$ 20 mil por danos morais. O caso chamou atenção, pois o cliente em questão era uma senhora de 85 anos e com Alzheimer.  A venda do plano de previdência se deu quando a cliente foi ao banco realizar um depósito. A condição era de que ao chegar aos 95 anos, ela poderia sacar o investimento. 

O banco foi criticado por ter oferecido um produto de médio e longo prazo para uma pessoa da terceira idade e a corte questionou a ausência de testemunhas. “Não houve tampouco o cuidado por parte do preposto do requerido de se considerar que uma previdência a ser resgatada em dez anos é questionável para indivíduo idoso, com mais de oitenta anos, não se configurando como opção vantajosa de negócio a ser feito em instituição bancária, a não ser, talvez, na presença de testemunhas (as quais não há) e necessariamente de seu curador.”

Em primeira instância, o juiz argumentou,ainda, que o contrato firmado entre as partes deve ser anulado, pois não há “requisito essencial para sua validade, nos termos do artigo 104, inciso I, do Código Civil, qual seja, a capacidade da requerente para a prática da vida civil”. Segundo o julgador, os representantes da autora da ação apresentaram toda a documentação necessária para comprovar a doença de sua cliente.

A 22ª Câmara, além de concordar integralmente com a corte de origem, também solicitou que o caso fosse enviado a seção de Direitos Humanos-Idoso do Ministério Público de São Paulo para uma investigação mais aprofundada sobre práticas similares.

4 comentários:

  1. Que chinelagem do banco.

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  2. Poderia nos dizer se se trata do Banco do Pizzolato ou do Bendini, aquele que emprestou para a mulher de programas (caros, por sinal) da Val Marchiori, seu ex marido é quem diz.

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  3. um banco?

    que banco?

    o que banco é "dimenor", não se pode falar o nome?

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  4. Editor, informe o nome dessa "instituição". É justo sabermos para evitar passar na frente de qualquer agência dessa ORCRIM.

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