Um protocolo construído com a participação de BM, Polícia
Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, representantes do Tribunal
de Justiça do Estado e Ministério Público, definiu ações rápidas para os casos
de bloqueios no trânsito da Capital.
A regra a ser adotada, diante de bloqueios em vias urbanas e
estradas, prevê ações imediatas das prefeituras nas cidades, Comando Rodoviário
da BM nas rodovias estaduais e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas estradas
federais. Em Porto Alegre a responsável é a Empresa Pública de Transporte e
Circulação (EPTC).
O protocolo cita um rol de crimes pelos quais os
manifestantes podem ser presos e enquadrados, incluindo contravenções e
pequenos delitos como ameaça, incitação ao crime e arremesso de objetos contra
veículos em movimento.
FINALMENTE CRIARAM VERGONHA.
ResponderExcluirOS BLOQUEIOS SE CONSTITUEM EM CRIME DE LESA ALGUMA COISA ( SÃO TANTAS !)
Se tem lei que tipifica, aplica. A pergunta é: Todos serão iguais perante a lei, ou os movimentos ditos sociais, pagos com dinheiro público, estarão excluídos e poderão bloquear? Mass
ResponderExcluirAntes tarde do nunca. Qq um se arvora no direito de fechar avenidas em prol de alguma causa, e a população que se dane. PAÍS LIXO, GOVERNOS LIXOS, NOUTRA ENCARNAÇÃO NÃO QUERO NASCER NESSA MERDA DE PAÍS...!!!
ResponderExcluirPor ALGUM motivo, sempre tem ALGUÉM que obstrui a passagem de TODOS, sem que a MAIORIA tenha ALGUMA coisa a ver com o dito motivo. Nesses casos, invariavelmente, a MAIORIA não tem nada a ver com a situação e é a mais prejudicata, pois perde seu direito de ir e vir.
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