Publicado hoje no Diário Oficial da União, o Decreto 8.616 regulamenta a aplicação de novo indexador das dívidas de Estados, Distrito Federal e municípios com a União, a partir de 1º de janeiro de 2016. Com o novo indexador, o governo irá corrigir estas dívidas pela taxa Selic ou pelo IPCA, optando pelo menor índice e mais 4% ao ano.
O Decreto define critérios de indexação dos contratos de financiamento e de refinanciamento das dívidas; procedimentos para a formalização dos termos aditivos; Programas de Acompanhamento Fiscal celebrados entre a União e os municípios das capitais ou os Estados; e Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal celebrados entre a União e os Estados ou o Distrito Federal
Anteriormente, os valores eram calculados pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano.
O que faz a necessidade...
ResponderExcluirBNDES cobra menos e o desgoverno paga menos para o FGTS.Qual a vantagem?
ResponderExcluirO remédio chegou 13 anos atrasado, o paciente já morreu há muito tempo e agora só tem ossos no caixão do outrora bem mais respeitado RS.Equipe "médica " responsável por transformar um paciente com unha encravada em paciente terminal:LILS & CIA PETISTA LTDA.
ResponderExcluir