Definidas regras para Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016

Está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira a Instrução Normativa (IN) que fixa as regras para a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, que  deverá ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.

A declaração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015.

Já a DSPJ - Inativa 2016, relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano calendário de 2016, deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

É considerada pessoa jurídica inativa, toda aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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