Espere mais um pouco. Este ano da (des)graça de 2015 não acabará amanhã nem talvez em mais 12 meses: ele tem tudo para se arrastar pelo menos até o réveillon de 2019, quando só então a esperança poderá ressurgir.
Militantes ocultos, embalados pelos eflúvios da ceia natalina, apostam que as facas voltaram às bainhas e o pó da rua assentou desde que a dissidência liderada por Barroso, o copioso, deu vitória parcial (que pode se tornar de Pirro) ao desgoverno Dilma há duas semanas. Ledo e ivo engano! A maioria governista flutuante (de 5 a 8, mais o voto de Minerva de Lewandowski sempre a favor) decretou a intervenção do Judiciário, de início, sobre o Legislativo e, em seguida, sobre nossa língua materna, que está ficando menos culta e mais feia.
Pois o artigo 51, parágrafo 1.º, da Constituição vigente, pelo menos até segunda ordem na próxima sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), reza: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”. Ao transferir para o Senado o poder de abrir o processo, avalizado por maioria de dois terços dos deputados, o STF deu ao verbo um sentido que o dicionário do mestre Houaiss não reconhece entre uma miríade de significados: o de apenas encaminhar. Autorizar quer dizer: tornar lícito, permitir, dar permissão a, consentir, dar direito a, dar motivo a, possibilitar, tornar válido, abonar, justificar e validar.
Mais subversivo ainda foi dar ao advérbio de modo privativamente, que significa exclusivamente, singularmente, especificamente, o sentido de subsidiariamente, cuja palavra latina, de que decorre no vernáculo, representa algo “na reserva, na retaguarda”. Com a troca semântica, o STF dispôs-se a atuar como Poder não autônomo (para Houaiss, “dotado da faculdade de determinar as próprias normas de conduta, sem imposições de outrem”), mas submisso (“disposto à obediência”, idem).
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AI ESTA O GOLPE COMUNISTA... QUEM VOTA EM PT TEM QUE SE FO....
ResponderExcluirQuem vota na quadrilha, tem que se fu....e fu..os outros também...
ResponderExcluirO STF não pode legislar por tanto está inválida a decisão e a Câmara não precisa atender o absurdo que vai em contra da Constituição.
ResponderExcluirPelo que disse e pelo que fez, este ministro merece o nome de BARROSO!
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