Mas Políbio, quem é o loco, tipo Sartori, para pegar o país na situação em que está....???? é a melhor saída para a quadrilha do mensalão/PETROLÃO, irão se fazer de vítimas da direita raivosa e botarem as culpas no governo como golpistas. VEJAM O QUE TÁ ACONTECENDO NA ARGENTINA, DEPOIS DE POUCO MAIS DE 20 DIAS QUE ASSUMIU O NOVO PRESIDENTE MACRI. A TURMA DA LA LOCA, TÁ TODA NA RUA EM QUEBRA-QUEBRA.
MANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA OS ERROS DO SUPREMO. Parece, contudo, que a única parte envolvida que vai tocar o caso adiante é a Câmara dos Deputados. Cunha já anunciou que pretende, mesmo antes da publicação do acórdão, ingressar com Embargos de Declaração. Se fizer isso, vai dar um tiro no pé. Pedir para que seja declarado o quê, se o acórdão nem foi publicado ainda? Se os Embargos forem opostos antes da publicação do Acórdão, não poderão ser renovados, consertados, aditados nem apresentados, outro ou outros, depois da publicação do Acórdão. Isto por causa do princípio consumativo dos recursos. Uma vez interposto um recurso, a parte que o interpôs perde a oportunidade de interpor outro, ou outros, depois. MANDADO DE SEGURANÇA O que pode ser impetrado agora — mesmo antes da publicação do Acórdão — é um Mandado de Segurança, para desconstituir aquela última oração que consta da Ata de Julgamento: “Ao final, o Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento do mérito”. E com isso, o processo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, impetrado pelo PCdoB, acabou quando não poderia ser encerrado ali e deveria prosseguir, como foi exposto no artigo de ontem, elaborado em forma de 10 perguntas e 10 resposta (vejam no “link” J. Béja) que parece esgotar o assunto. Uma hipótese. Creio que seria oportuno que todo eleitor apresentasse Mandado de Segurança no SFT com pedido para excluir da Ata aquela conversão ilegal, que transformou em julgamento definitivo de mérito uma mera decisão que o plenário adotou a respeito das liminares pedidas na Medida Cautelar. Vamos aos Mandados de Segurança? Há direito líquido e certo a defender. O direito da soberania popular e o direito à observância do devido processo legal. E há lesão cometida: a mutilação da Lei nº 9882/99 que a Suprema Corte cometeu, ao desconsiderar e não seguir o regramento a partir do artigo 6º, sendo certo que a lei é curta e tem apenas 14 artigos. Saiba mais... http://tribunadainternet.com.br/mandados-de-seguranca-cont…/ Mostrar menos
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O PT VAI PRA CASA, DILMA IRÁ PARA O PDT, E PT VOLTA EM 2018, ESTE É O PLANO. AGORA SE VINGARÁ NÃO SE SABE.
ResponderExcluirMas Políbio, quem é o loco, tipo Sartori, para pegar o país na situação em que está....???? é a melhor saída para a quadrilha do mensalão/PETROLÃO, irão se fazer de vítimas da direita raivosa e botarem as culpas no governo como golpistas. VEJAM O QUE TÁ ACONTECENDO NA ARGENTINA, DEPOIS DE POUCO MAIS DE 20 DIAS QUE ASSUMIU O NOVO PRESIDENTE MACRI. A TURMA DA LA LOCA, TÁ TODA NA RUA EM QUEBRA-QUEBRA.
ResponderExcluirE dentro de um caixa funerária ficaria bem.
ResponderExcluirSó se o editor explicar como fazer ir pra cadeia uma pessoa jurídica...
ResponderExcluirAta eu li rápido e entendi cadeia mas na verdade é casa. Peço perdão ao editor...
ResponderExcluirMANDADOS DE SEGURANÇA CONTRA OS ERROS DO SUPREMO.
ResponderExcluirParece, contudo, que a única parte envolvida que vai tocar o caso adiante é a Câmara dos Deputados. Cunha já anunciou que pretende, mesmo antes da publicação do acórdão, ingressar com Embargos de Declaração. Se fizer isso, vai dar um tiro no pé. Pedir para que seja declarado o quê, se o acórdão nem foi publicado ainda?
Se os Embargos forem opostos antes da publicação do Acórdão, não poderão ser renovados, consertados, aditados nem apresentados, outro ou outros, depois da publicação do Acórdão. Isto por causa do princípio consumativo dos recursos. Uma vez interposto um recurso, a parte que o interpôs perde a oportunidade de interpor outro, ou outros, depois.
MANDADO DE SEGURANÇA
O que pode ser impetrado agora — mesmo antes da publicação do Acórdão — é um Mandado de Segurança, para desconstituir aquela última oração que consta da Ata de Julgamento: “Ao final, o Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento do mérito”. E com isso, o processo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, impetrado pelo PCdoB, acabou quando não poderia ser encerrado ali e deveria prosseguir, como foi exposto no artigo de ontem, elaborado em forma de 10 perguntas e 10 resposta (vejam no “link” J. Béja) que parece esgotar o assunto.
Uma hipótese. Creio que seria oportuno que todo eleitor apresentasse Mandado de Segurança no SFT com pedido para excluir da Ata aquela conversão ilegal, que transformou em julgamento definitivo de mérito uma mera decisão que o plenário adotou a respeito das liminares pedidas na Medida Cautelar.
Vamos aos Mandados de Segurança? Há direito líquido e certo a defender. O direito da soberania popular e o direito à observância do devido processo legal. E há lesão cometida: a mutilação da Lei nº 9882/99 que a Suprema Corte cometeu, ao desconsiderar e não seguir o regramento a partir do artigo 6º, sendo certo que a lei é curta e tem apenas 14 artigos.
Saiba mais...
http://tribunadainternet.com.br/mandados-de-seguranca-cont…/
Mostrar menos
felizes festas ao editor e sua família..
ResponderExcluirmuuuuita saúde e trabalho em 2016, para todo mundo.
DESEJO MORTE AO PT E TODA A CORJA BOLIVARIANA EM 2016!
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