MP dos Caminhoneiros saiu no Diário oficial.

A Medida Provisória que muda dispositivos do Código Nacional do Trânsito para punir severamente motoristas de caminhões em greve foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Os grevistas prometem radicalizar, caso o governo não recue.

O Palácio do Planalto botou o bode na sala para negociar.

16 comentários:

  1. Pensei que o regime do país fosse democracia.

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  2. Governar por "decretão" é mole, um país aonde o STF está legislando na cara dura e o legislativo se prostitui e está mais perdido do que nunca, esperar o que do Brasil ? Senhores advogados, ajudem os nossos caminhoneiros a continuar o movimento, se doem por este movimento patriótico !!!!

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  3. Se tivesse esta presteza para trabalhar sério, democraticamente e com honestidade, este seria um bom governo. Mas não adianta, é fácil o petista via pixulecos largar a vila, o difícil é a vila largar o petista!

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  4. Estamos sob a ditadura, Dilma sempre lutou por isto, desde que virou terrorista !

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  5. Publicação em tempo recorde.
    Como seria bom se tudo funcionasse tão rápido.

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  6. Traficantes(petistas) conseguem armas pesadas um verdadeiro arsenal, matam, roubam, estupram e nada acontece, inclusive o pt usa toda bancada para defender esses animais, inclusive defender que quem mata antes dos 18 anos é um santo. Uns coitados que pagam imposto e levam essa merda de país nas costas são multados, presos e a MP sai da noite para o dia. QUER DIZER QUANDO QUEREM A COISA ANDA, QUANDO QUEREM TRANCAR O PAÍS TB COPNSEGUEM!!!!! CLEPTOCRATAS BUROCRATAS SOVIETES!!!

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  7. Maloqueiro é maloqueiro.

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  8. Quero estar presente ao justiçamentos de lula e Dilma por crimes de traição a pátria. Lixos humanos que terão seu castigo mais cedo do que imaginam.

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  9. Amigo Polibio, isso aí não vai contra a lei de greve, ou mesmo de livre ato de manifestar suas posições ? Não abre um precedente, jurisprudência para também aplicar-se, no caso do MST do MTST e outros EMEs, no caso de invasões de terras, inclusive para demarcações indígenas, como houve em Mato Grosso e também em Raposa Serra do Sol?

    Estado totalitário, e ditadura, isso é que é esse governo comunista dos Petralhas e do Foro de São Paulo, o povo deveria ir todos as rodovias e não deixarem os caminhoneiros sozinhos, são nossos amigos e nossos aliados, estão do lado de 90% do povo brasileiro, fora Dilma, fora PT, fora Foro de São Paulo, fora demarcações indigenas, fora MST, fora toda canalha ditadorial que está tomando o país...

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  10. CARTILHA VERMELHA, FORA DITADURA AQUI NAO É VENEZUELA E NUNCA VAI SER

    DIA 15 NAS RUAS, FORA DILMA

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  11. Ae ministro te pergunto novamente, qdo o famigerado bando de vagabundos terroristas do MST, fechar estradas é para abrir abaixo de cassetete(como fizeram numa estrada, levando preso caminhoneiros que estavam apenas protestando)...??????

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  12. Anônimo das 11:00
    É isso aí, essa mulher odeia o Brasil, Pq apanhou, foi presa !!! Ela odeia o Brasil e os brasileiros!!!! Estamos na ditadura!!!! Não podemos mais aceitar isso!!!!!!!!

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  13. Agora taxistas trancarem todo o centro do RJ pode e ninguém multa desta forma. É trancar via da mesma forma. Dois pesos e duas medidas essa lei, ou melhor, decreto ditatorial.

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  14. Interessante mesmo!!! Caminhoneiros poderão ser presos, multados em mais de 12 mil reais e ter o caminhão apreendido, no caso de trancar rodovias (embora não estejam fazendo isso). Hoje mesmo no RS três rodovias estavam totalmente bloqueadas por movimentos indígenas. E aí??? Tudo bem?? Pode?? Porque? Porque são "movimentos sociais"? E dos caminhoneiros ((tirando o chamado político que foi introduzido, ao que consta, pela "banana"que o governo deu ao primeiro movimento, a parada também tem origem no social. Ou não???

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  15. Maioria dos brasileiros dormindo em berço esplêndido. Isto já é DITADURA !!! Repressão ao direito de greve e livre manifestação implantado por essa corja de ladrões corru(PT)os. Dia 15 tô na rua DE NOVO!

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  16. Esta medida provisória É INCONSTITUCIONAL, se o STF através do Teori
    Zawaski se manifestar será só para CONSIDERAR A MEDIDA CONSTITUCIONAL,
    ou seja, LEGAL, cumprindo seu dever de membro SUBALTERNO e DEVEDOR
    AD ETERNUM por indicação do cargo alcançado segundo a meritocracia
    do partido-quadrilha.

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