A nova lei, que ainda precisa ser acionada por Saqrtori, prevê acordo com credores para pagar os
títulos com descontos de até 40% dos valores das dívidas.
A respeito da nova lei, eis como o jornal Zero Hora de hoje analisa seus efeitos (a análise é do jornal):
O terceiro dos oito projetos aprovados nesta
quarta-feira foi a criação da Câmara de Conciliação de Precatórios. A
proposta, que contou com unanimidade dos parlamentares, permite que o governo
negocie acordos com os credores para pagar os títulos com descontos de até 40%
dos valores das dívidas.
Estado tem R$ 8,3 bilhões em dívidas de precatórios
Com a medida, o Piratini espera acabar com o mercado
paralelo em que empresas e investidores compram os papéis de pessoas que têm
dinheiro a receber, mas vendem por valores inferiores para evitar anos de fila.
Como funcionará a negociação
– Precatórios são dívidas do poder público resultantes de
ações judiciais superiores a 40 salários mínimos (R$ 31.520). O projeto de lei
nº 207 cria a Câmara de Conciliação de Precatórios, que será coordenada pela
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e permitirá a negociação de acordos diretos
com os credores com desconto de até 40% no valor da dívida.
– Com isso, a intenção do governo é reduzir o contingente
de processos, atender de forma mais rápida o maior número possível de credores
e desestimular o mercado paralelo, no qual os beneficiários dos títulos abrem
mão de percentuais maiores ao negociá-los.
– A partir da vigência da nova lei, 50% dos recursos que
o Estado entrega mensalmente ao Judiciário para o pagamento de precatórios
(1,5% da receita corrente líquida, equivalente a cerca de R$ 36 milhões
mensais) serão destinados para as conciliações. O restante do dinheiro
continuará sendo usado para pagar os precatórios que estão na fila.
– Os precatórios são pagos pela ordem de entrada no
sistema. A Constituição Federal estabelece que têm preferência na fila de
pagamento credores idosos ou com doenças graves donos de títulos de natureza
alimentar (casos que envolvem pensões e salários, por exemplo).
Caro Polibio.
ResponderExcluirVamos esclarecer os credores do precatórios, poque não existe almoço gratuito.
Pois bem. O credor concede os 40% de desconto; sobre o saldo dos 60% haverá mais o desconto de 27,5% de Imposto de Renda na "fonte"; chegamos a um desconto total de 67,5%.
Mas há os honorários do advogado no mínimo de 20% que incide no TOTAL, porque o advogado nada tem a ver com o desconto que seu cliente der ao ESTADO CALOTEIRO.
Ao final o CREDOR vai receber uma "banana" de mais ou menos 12,5% e olha lá, que pode até ser menor. O profissional que trabalhou, não é parte, para conceder desconto de seus honorários, pois sobre os 20% dos honorários do advogado, também haverá os 27,5% do Imposto de Renda a ser declarado.
Espero ter feito me entendido. Que Tal????
ResponderExcluirA ESPERANÇA Q NÃO MORRE.
DESDE 2009, GANHAMOS A AÇÃO PROCEDENTE, DOS 2% Q O PETRALHA ORRIVIO GUEVARA NOS DESCONTOU INDEVIDAMENTE (DOS APOSENTADOS), E ATÉ AGORA NÃO VÍ A COR DA MERRECA, É SÓ ENROLAÇÃO MAIS ENROLAÇÃO DO JUDICIÁRIO CONIVENTE COM A POLITICAGEM (CERTAS CABEÇAS).
YEDA ESTAVA BOTANDO EM DIA ESTAS SITUAÇÕES, DEPOIS DE VÁRIOS ANOS Q NÃO ERAM PAGOS.
O ADVOGADO JÁ BOTOU A MÃO NO PROCESSO, POR MAIS DE DEZ VEZES, ANDA COMO CARROCEL. ISTO Q JÁ PASSEIS BONS ANOS DO 70.
Essa lei marota foi aprovada porque agora tem de pagar MESMO .
ResponderExcluirPor isso mais essa lasquinha dos velhinhos para sobrar algum pra quem redigiu essa lei !