Dilma afastou ou foi afastada dos comandantes militares no desfile do dia 7 ?

O semblante sorridente do Ministro da Defesa ao lado da Presidente Dilma Rousseff e do Vice-Presidente Michel Temer contrastava com o ambiente sombrio que imperou no palanque, em especial na parte militar.

Isto é o que escreve o blog Defesanet de hoje.

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A começar por um palanque deserto da presença de ministros, que omitiram sua presença por compromissos inadiáveis, em algum lugar no espaço. Sem a presença de membros do Poder Judiciário: STF e STJ.

Porém, apareceu de forma inesperada o inaudito desterro a que foram submetidos os Comandantes Militares, e a função ridícula a que foram submetidos.

Vamos aos fatos:

- Tanto na chegada como na partida da Presidente não foram apresentada as honras de praxe pelos comandantes militares;

- Era praxe, de muitos anos, que durante o desfile de elementos de cada força, a presença ao lado da Presidente do Comandante da Força;

- Isto não ocorreu, permanecendo os Comandantes imexíveis em seu lugar;

- A transmissão oficial da NBR primou em apresentar a Presidente e o Ministro Jaques Wagner, porém em não mais de uma ou duas vezes foi possível ver por viés a presença dos comandantes;

- Nas fotos publicadas na pelo Ministério da Defesa no Flickr (foram 100 fotos), omitiram a presença dos Comandantes em conjunto. Em 4 fotos ou aparecem os Chefes de Estado-Maior e ou o Chefe do Estado-Maior Conjunto da Defesa, General-de-Exército De Nardi e o Comandante da Aeronáutica Nivaldo Rossato (Nota Visita às 11:00 Horas ao Flickr do MD);

- O Centro de Comunicação do Exército (CECOMSEx) publicou uma foto do General-de-Exército Eduardo Villas Boas, para comprovar a sua presença;


- A própria estrutura do Desfile Militar com algumas estruturas novas.

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19 comentários:

  1. MAS AGORA COM DECRETO ASSINADO O WAGNER É QUE O CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS. ENTÃO APARECEU O CHEFE.

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  2. Como dilma/pt/temer/pmdb empossaram o wagner como comandante das forças armadas, querias o quê, caro Políbio.

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  3. Veja essa foto:
    https://pt-br.facebook.com/CanalDaDireita/photos/a.268763386601533.1073741828.262104660600739/707643982713469/?type=1

    Vergonha!!!

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  4. Veja essa foto:
    https://pt-br.facebook.com/CanalDaDireita/photos/a.268763386601533.1073741828.262104660600739/707643982713469/?type=1

    Vergonha!!!

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  5. Os militares não se fizeram respeitar neste governo de corruPTos, portanto se nivelaram a canalhas. Quem não se dá democraticamente o respeito não passa de um petralha verde oliva. Traidores, é isto que são.

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  6. Mais uma da porra louca do PT que odeia os militares. A barranga fez a sua última participação em 7 de setembro.

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  7. Esta vergonha já vem se criando desde o tempo do esquerdista FHC.

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  8. O lobista Lula está no Paraguai, dizendo as suas sandices num seminário de assistência social.

    Armando Monteiro e uma comitiva da CNI chegam amanhã ao Paraguai.(oantagonista)

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  9. A atrapalhada é incompetente Dilma
    Ainda recebe continências dos militares, um desperdício.

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  10. A Dilma já teria dito anteriormente em Reunião: "Os Militares não se atrevem me enfrentar, pois acertos já foram feitos e eles comem na minha mão". Imaginem agora depois desse decreto! Mas bem feito pra eles, que agora serão tratados como cachorrinhos!
    Mas não precisam todos os militares enfrenta-la, só um já basta, e pode ser de longe!
    http://www.cabralarrependido.com.br/2015/05/dilma-afirmou-em-reuniao-os-militares.html

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  11. NINGUÉM NUNCA IRIA IMAGINAR QUE PMDB SE ALINHARIA AO PT PARA TIRAR O PODER DAS FORÇAS ARMANDAS DO BRASIL. REALMENTE OUTROS TEMPOS.

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  12. CHEFES MILITARES? COVARDES. BUNDÕES

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  13. ai esta a máxima do futebol, na sua completa realização - quem não faz, leva!
    Os militares tanto esperaram para apoiar o Impeachment, que foram eles mesmos impichados.

    O próximo sera o Congresso Nacional!

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  14. Do wagner a gente cuida depois que afastarmos a presidente.

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  15. O povo não deve esperar dos militares: não se posicionam; deixam lacunas em seus comportamentos; evidentemente, não estão dispostos a assumir qualquer bandeira, noutras palavras, comem pela mão de Dilma ... e se for diferente, que parem de bancar os tontos e mostrem que, pelo menos ainda guardam algum patriotismo: o soldado, antes de militar é cidadão, e quem fala primeiro é o cidadão.

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  16. ESTÁ PASSANDO DA HORA DE TIRAR ESTA LOUCA VENEZUELANA-BOLIVARIANA-STALINISTA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

    NÓS SABEMOS QUE ESTÃO COZINHANDO A GALINHA TERRORISTA, MAS ELA FEDE MUITO.
    FEDE A TERRORISMO;
    FEDE A CORRUPÇÃO;
    FEDE A TUDO O QUE NÃO PRESTA NUM SER HUMANO.
    ENFIM, FEDE IGUAL AO LULA, MADURO, EVO MORALES, FIDEL CASTRO,,,,,,,

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  17. O decreto 8.515/2015 segundo dispõe sua redação entra em vigor em 14 dias da sua publicação.
    Ele entrará em vigor e não precisa ser aprovado pelo Congresso.
    O expediente normativo transfere ao Ministro da defesa atos que são privativos do Comando Supremo das Forças armadas que é exercido pela Presidência.
    Ele é inconstitucional, mas produzirá todos os seus efeitos até que o Supremo o declare inconstitucional ou que o Congresso suste seus efeitos por meio de um decreto-legislativo.
    Rege o princípio de presunção de legalidade e constitucionalidade dos atos, até que formalmente sejam declarados nulos ou inconstitucionais.
    Um ou outra hipótese acredito não acontecer, pelo menos a curto prazo.
    Viola a Constituição, porque os atos de que tratam são indelegáveis.
    Os militares, alguns, provavelmente irão gostar porque este processo irá agilizar promoções, por exemplo.
    É uma cooptação das Forças Armadas.
    Solução? STF e Congresso.
    Matheus Faria .

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  18. A inconstitucionalidade do Decreto 8.515/2015 decorre do parágrafo único do art 84 da CF que não contempla a delegação.


    O decreto 8.515/2015 transfere ao Min. da defesa atos privativos do Comando Supremo das Forças armadas que é exercido pela Presidência. Ele é inconstitucional, mas produzirá todos os seus efeitos até que o Supremo o declare inconstitucional ou o Congresso suste seus efeitos por um decreto-legislativo. Rege o princípio de presunção de legalidade e constitucionalidade dos atos, até que formalmente sejam declarados nulos ou inconstitucionais. Viola a Constituição, porque os atos de que tratam são indelegáveis. A inconstitucionalidade do Decreto 8.515/2015 decorre do parágrafo único do art 84 da CF que não contempla a delegação de atribuição privativa da Presidência da República.

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  19. Não sou apologista de golpe e não advogo ser necessária uma intervenção militar neste corrupto governo. O que não é suportável é constatar-se que a titulo de disciplina e obediencia a constituição esconda-se verdadeiramente uma postura muito pouco militar. Disciplina ou co-optação ?

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