Advogada protocola pedido de impeachment de Sartori

A foto ao lado é de Tarsila Pereira, Correio do Povo, e está disponibilizada na Internet. - 


Já está com o presidente da Assembléia, Edson Brum, a denúncia de crime de responsabilidade que a advogada gaúcha Letícia de Souza Furtada protocolou contra o governador Ivo Sartori. Brum é obrigado constitucionalmente a dar andamento ao pedido, que terá que ser examinado pelos deputados.”.

Leia o texto integral da petição.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS.

Letícia de Souza Furtado, brasileira, advogada, inscrita na OAB/RS sob o nº 93.308, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 7º, item 9; 9º, itens 4 e 7; 12, itens 2 e 4; 74 e 75 da Lei Federal nº 1.079/50, e arts. 53, inciso IV, e 83 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, apresentar DENÚNCIA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE, em face do GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, o senhor JOSÉ IVO SARTORI, pelas razões de fato e de direito que expõe a seguir:

I – DOS FATOS

José Ivo Sartori, eleito para o cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Sul, iniciou seu mandato em 1º de janeiro de 2015. Desde então, vem alegando que as verbas públicas são insuficientes para adimplir todas as obrigações financeiras do Estado.

Em um de seus primeiros atos de governo, reajustou o próprio subsídio ; dias depois, “abdicou” do aumento , privação que, entretanto, não foi levada a cabo, tendo em vista que, na folha de pagamento do mês de junho, é possível constatar que recebeu a remuneração integral e reajustada .

Em julho, determinou o pagamento parcial dos salários dos servidores do Poder Executivo estadual , sendo então compelido, por ordem judicial, a pagar o restante – vide Mandado de Segurança nº 70063956726, julgado pelo Pleno do TJRS; o acórdão frisa o caráter alimentar da verba discutida e a concessão definitiva da segurança.

Nesse interstício, os servidores se uniram para promover greve legítima , e aventou-se a possibilidade de intervenção federal em razão dos atos do Governador.

Agora, novamente, o Sr. Ivo Sartori, no exercício de seu cargo, no que tange à competência de agosto, determinou pagamento parcial do salário dos servidores públicos, com o depósito inicial de apenas R$ 600, valor abaixo do salário mínimo vigente, com promessa de complementação no dia 25 de setembro.

A medida, contudo, não afeta todas as classes de servidores. A alegada autonomia financeira, orçamentária e administrativa de alguns órgãos estatais, em que pese ao menos parte da verba recebida tenha a mesma origem, põe a salvo servidores de outros poderes. Com isso, por exemplo, a aposentadoria do Governador como Deputado Estadual é recebida na integralidade. Também alguns servidores do Poder Executivo, sem que haja critério claro justificante, estão recebendo sua remuneração na íntegra.

Tais atos, conforme demonstraremos, constituem concurso de crimes de responsabilidade.

II – DO DIREITO

Os fatos relatados no item anterior são notórios e vêm sendo amplamente divulgados. Documentos como folhas de pagamentos ficam sob a guarda de órgãos estatais, componentes da estrutura a que pertence, também esta casa Legislativa, razão pela qual o denunciante se abstém de apresentá-los.

De outra sorte, a denúncia envolve tema de interesse público, devendo ser impulsionada mesmo que de ofício.

Por meio de seus atos, o Governador e seus Secretários de Estado praticaram a conduta prevista no art. 7º, item 9, da Lei 1.079/50. Isto porque o salário é verba de caráter alimentar, definido como um direito social pelo art. 7º, inciso IV, combinado com o art. 39, §3º, todos da Constituição Federal.

Ao suprimir esses valores dos servidores públicos, sobretudo repassando-os em quantia inferior ao salário mínimo que vige, o Governador flagrantemente viola direitos sociais daqueles. Por reflexo, viola os direitos sociais da população à segurança, saúde e educação, previstos no art. 6º da Constituição, tendo em vista que o comportamento do Governo dá azo a greves legítimas promovidas pelos agentes desses setores, e, consequentemente, ficamos todos carentes dos serviços essenciais mencionados. Considerando, ainda, que algumas classes de servidores receberam o pagamento integral de seus salários, evidencia-se tratamento desigual, em afronta ao princípio da igualdade, disposto no caput do art. 5º do mesmo texto constitucional.

Pelos motivos recém expostos, os atos do Governador amoldam-se ao disposto no art. 9º, item 4 da Lei 1.079/50. Também se amoldam ao que prevê o item 7 , pois o modo de proceder é incompatível com a honra, decoro e dignidade próprias do cargo ocupado. Alega-se insuficiência de verbas desde o início do mandato; isso, no entanto, não impediu que o chefe do executivo estadual reajustasse o próprio subsídio. Foi dito que se abdicava do aumento; contudo, a folha de pagamento de junho demonstra claramente que o Governador recebeu sua remuneração reajustada e na íntegra.

Ainda que impedido judicialmente de parcelar o salário dos servidores, por uma questão de coerência e idoneidade, deveria suprimir o seu próprio, se a preocupação com as contas do Estado é genuína e legítima. Inclusive porque, uma vez que acumula aposentadoria lograda como Deputado Estadual – cargo pertencente a Poder que não está sendo afetado pelo corte de gastos, sob o fundamento de independência orçamentária –, por certo não passará pelos mesmos percalços que impõe a outros servidores. Assim, o Governador “roga” pela compreensão destes, mas não se cria o mesmo ônus. Não pode exigir sacrifícios desiguais às pessoas – e que não exige a si –, uma vez que, conforme já foi dito, isso viola o princípio da igualdade e o decoro e honra próprios de seu cargo. Impende destacar que o crime de responsabilidade tem natureza político-administrativa. O que está em questão aqui, portanto, é, também, a falta de ética nos atos governamentais, o que se afere por verossimilhança.

Por fim, praticou a conduta prevista no art. 12, itens 2 e 4, da Lei 1.079/50, pois, apesar das reiteradas decisões judiciais que concluem pela inconstitucionalidade do parcelamento – e disso dá-se outro exemplo: Mandado de Segurança 70063866768, julgado pelo Pleno do TJRS –, repetiu o ato, incorrendo em crime contra o cumprimento das decisões judiciárias.

Cumpre salientar que jamais se demonstrou a incidência de qualquer hipótese de exclusão do crime – como estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade ou inexigibilidade de conduta diversa. Pelo contrário, está evidente que o tratamento injusto e ilegal é deliberado, sendo aplicado de forma arbitrária e seletiva.

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se o recebimento da denúncia, para que seja processada a julgada nos moldes do art. 75 e seguintes da Lei 1.079/50, combinado com o art. 83 e seguintes da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.

Termos em que pede e espera deferimento.

Porto Alegre, 31 de agosto de 2015.

Letícia de Souza Furtado, advogada (OAB-RS nº 93.308)

26 comentários:

  1. O Sartori deveria renunciar para que os gaúchos possam votar de novo no PT, partido de muita responsabilidade. Putz!

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  2. Porque não decreta a prisão do Tarso?

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  3. JÁ TEVE SEUS MINUTOS DE FAMA, A DONA FURTADO.

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  4. Parabéns colega!

    Está na hora de colocar o Rio Grande nos trilhos. O governador deveria demonstras sua coragem e parcelar o salário dos demais poderes, e remuneração de alguns nababos que ganham acima do teto constitucional.
    A sociedade gaúcha merece saber a verdade.
    Abram a caixa-preta do JUDICIÁRIO.

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  5. Letícia de Souza Furtado já tentou pedir que o governo federal pague o que deve ao estado?

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  6. Direitos sociais, direitos sociais e mais direitos sociais.
    Concordo com ela que Sartori deva sofrer impeachment, porém não pelos mesmos motivos.
    O governador está refém de uma situação herdada e não criada por ele que não tem solução apenas com as atribuições e prerrogativas limitadas do Governador.
    Agravando a crise já instalada, a queda acelerada da arrecadação tributária do Estado, não nos trás alento algum de se resolver a situação a médio prazo.
    Deve haver alguma previsão na Constituição Estadual de que se possa declarar estado de exceção num quadro como este e que se crie alguma junta do judiciário para se fazer uma transição podendo tomar as duras medidas necessárias que o caso exige, inclusive com supressão parcial de tantos direitos sociais.

    Uma coisa é certa, a população que paga impostos e cria riquezas encheu o saco de tanto descalabro na administração pública e não aceitará aumento de carga tributária.

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  7. É PIADA...O COLLOR TEVE O IMPEACHMENT E AGORA VOLTOU ROUBANDO MAIS QUE ANTES,NA VERDADE,O COLLOR NA ÉPOCA ROUBOU UM GRÃO DE AREIA...HOJE ELE ESTÁ TAPADO NA GRANA...E SOFREU O IMPEACHMENT...O BRASIL É MUITO BONZINHO COM OS CORRUPTOS,LADRÕES,ASSASSINOS,TUDO O QUE NÃO PRESTA TEM REGALIAS AQUI NESTE PAÍS...ENTÃO É PERDER TEMPO COM TODA ESTA BALELA..TEM QUE HAVER EXECUÇÃO SUMÁRIA,PENA DE MORTE PARA QUEM ROUBA O DINHEIRO PÚBLICO.DINHEIRO PÚBLICO É SAGRADO.MAIS QUE A BÍBLIA,MAIS QUE QUALQUER COISA.É DINHEIRO QUE MOVIMENTA UM PAÍS,É A ESTRUTURA DE UMA NAÇÃO,É COMO A SUSPENSÃO DE UM CARRO,É A BASE.SE O DINHEIRO PÚBLICO É DESVIADO,É UM CRIME,UM GOLPE NO POVO.E O PT ELE SAQUEOU O BRASIL,LIMPOU OS COFRES,DEVERIA SER EXECUTADO,COMO NA CHINA E LÁ A EXECUÇÃO ACONTECE ATÉ QUEM ROUBA EM TORNO DE 40 MIL REAIS.O BRASIL COMO PAÍS,NAÇÃO É UMA FARSA,A MAIOR FARSA DO PLANETA.NUNCA VAI SER SÉRIO,NUNCA VAI AVANÇAR,SE DESENVOLVER.A POLÍTICA DESMANTELOU O BRASIL,E VEM DE SÉCULOS.AQUI TUDO DEU ERRADO,DESDE O DESCOBRIMENTO.

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  8. Demitir 30 por cento da folha e a solução.

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  9. Impeachment da Dilma e do Sartori URGENTE !

    Os dois cometerem "Estelionato" Eleitoral !

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  10. Bom é quando algum advogado pede o impedimento da Dilma, aí os trouxas, digo, blogueiros goza....em seco. Mas se pedirem o impedimentos do Tucano tiririca da Serra eles saltam da toca.

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  11. O governo federal está mais é querendo que o RS fique quebrado para que o povo daqui (que é aguerrido mesmo) fique focado só no estado e esqueça um pouco do país.

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  12. Finalmente vamos ver o gringo fora do Piratini. Quem não tem competência não se estabelece. Cara competente e grande administrador é o tarso genro.....NÃO ATRASOU SALÁRIOS, DEU ENORMES AUMENTOS SALARIAIS...ENTÃO LUTEMOS PELA SAIDA DO GRINGO E PELA VOLTA DO TARSO GENRO...ESTE SIM É ADMINISTRADOR...

    - FORA SARTORI...!!!

    - VOLTA TARSO GENRO...O MÁGICO DAS FINANÇAS PÚBLICAS...

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  13. Eu considero ótimo, PTralhada. E coloquem o tarso, de novo, para ele limpar a sujeirada que fez (o que, com certeza, não seria capaz).

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  14. Imbecil deveria protestar contra os deputados e o judiciário para que eles tambem ajudem ao RS. Sartori só tem uma culpa é pagar a Al e Judiciario totalmente.
    Joel

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  15. Vamo proteger o gringo dessa...ele não aumentou seu salário ...nem nomeou a patroa secretária...quem deve sofrer impeachment são os mais de 60% dos eleitores gaúchos que achavam que não tinha coisa pior que o PT

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  16. òtimo, já que estamos no inferno, não custa abraçar o diabo: que caia o Sartori e que o tarço assuma!

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  17. O canal não é vota nessa corja fecha a assembléia e um funcionário de carreira governa, tem muitas leis já é só cumprir.

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  18. Os Povo Gaúcho ''deve sim'' cobrar seus direitos, e ao Governador cabe "arcar" com as consequências devido a má gestão do Governo. Os Servidores são as "Máquinas" que movimentam o Rio Grande. E aqueles que estão no Governo para servir aos propósitos do povo, para Representar o povo, devem tomar providências "urgente" para salvar o nosso Rio Grande. O povo Gaúcho está cansado desse descaso, apoio total aos Servidores.

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  19. Jornalistas chapa branca dizem que Sartori tem obrigação de descascar o abacaxi, porque sabia da realidade do estado . Não me lembro do FARSO genro ter dito que o estado estava quebrado. Pelo contrário, dizia que estava tudo alinhavado para o RS decolar de tão bom que estava.

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  20. Antônio Kipper, NÃO SEI quem lhe deu procuração para falar em nome do POVO GAÚCHO. Eu, com certeza, NÃO fui.

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  21. É isso aí!
    Vamos tirar o Sartori e colocar o Tarso, ou quem sabe o Olívio, pra acabar de vez com nosso estado!
    Tá na hora de acordar e cair na realidade!
    Acabou a demagogia, o caminho é um só, austeridade e redução do estado.

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  22. Pmdb, pp, psdb, verdadeiros saqueadores do povo gaucho....siglas de gente desqualificada...

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  23. Os desgovernos do PMDB(Simon, Britto, Rigotto e Sartori) mais Yeda que com apoio do PMDB governaram este estado acabaram com a sociedade gaúcha! Dizer que Sartori não tem culpa, é piada!! Ele era líder do governo Britto quando foi assinado o acordo da dívida!!

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  24. Anônimo; tu tens tempo para postar nhacas de comentários e criticar a todos os outros que aqui postam.
    Vai arrumar uma roupa pra lavar.
    Tu és um tremendo falcatrua; deixe sua ironia de lado e veja a situação de Professores, Policiais Civis, Militares e demais profissionais trabalhando o mês para passar por isto?
    Talvez tenha me excedido e Você já tenha passado por vexame maior na frente da prestação das suas contas como estes estão passando, perante a Família e a Sociedade.
    Porque não mexer nos altos salários do Governo, Judiciário e os demais que estão sendo pagos no RS? (em dia!)
    O Sartori assim como os demais são um bando de frouxos, e ele sabe que não seria bem quisto e sofreria sanções polemicas que comprometeriam o Governo Sartori. De imediato para deixar esclarecido.

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  25. Dona furtado, ne? Faca o favor de entrar com uma acao contra o maior culpado por esta crise: tarso genro.

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  26. Parabéns!!! SARTORI:
    ASSUME O MANDATO, CRISE GRAVE, REAJUSTA SEU SALÁRIO;
    REAJUSTA SALÁRIO DO JUDICIÁRIO;
    CONTRATOU CCs;
    CONTRATOU SUA ESPOSA PELA BAGATELA DE SALÁRIO R$19.000,00;
    NÃO COBRA OS SONEGADORES PORQUE? FINANCIARAM SUA CAMPANHA?

    AINDA DEFENDEM??

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