STF proíbe Moro de julgar ação em que Cunha foi citado antes de explicações

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF ), Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta-feira que o juiz Sergio Moro não pode julgar o processo sobre suposta irregularidades na contratação de navios-sonda pela Petrobras antes de prestar esclarecimentos ao tribunal sobre questionamentos do caso. Lewandowski deu prazo de até dez dias para que Moro preste informações sobre reclamação feita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre sua conduta na ação penal.

O ministro fixou que isso terá de ser feito de forma eletrônica pelo juiz -que é responsável pela investigações no Paraná do esquema de corrupção da Petrobras- a fim de agilizar o envio. Foi neste processo que o lobista Júlio Camargo citou propina de US$ 5 milhões a Cunha.

A decisão do presidente do Supremo foi tomada um dia depois de ter sido procurado por Cunha pessoalmente em seu gabinete. A defesa do deputado argumentou que se fosse esperar o envio físico das explicações, a ação no Paraná poderia ter andamentos antes que o Supremo tratasse das reclamações do deputado contra o juiz.

12 comentários:

  1. lewandowski > encontro com dilma > casual

    nos engana que gostamos. mas com várias ações sobre corrupção em andamento no mundo inteiro odebrecht/lula, credibilidade dos governantes abaixo de zero.

    ainda seremos salvos pelo pressão externa, internamente tudo dominado.

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  2. Caro Políbio
    Se o Supremo anular a Lava-Jato a pedido de Cunha vamos pendurá-lo em Praça pública, a ele e aos responsáveis do Supremo pela decisão.
    Esther

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  3. Parabéns ao Sr. Lewandowski, pois a lei e o Estado democrático de direito devem ser mantidos.

    Não interessa se o povo torce para ver o circo pegar fogo, a lei e o ritual da lei servem para todos , inclusive para o juiz Sergio Moro.

    Honório Leme já dizia : "Eu luto para que hajam leis que governem homens e não homens que governem leis"

    Zeca Netto apoiando Honório


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  4. Este leva whiski... seria melhor leva cachaça... para o Lulinha cangaceiro das galaxias estreladas vermelhas...

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  5. COMO O STF É HÁBIL E ÁGIL EM PROTEGER CRIMINOSOS.
    NÃO CONSIGO ESQUECER AQUELE "juis" DO STF QUE PASSOU UM FIM DE SEMANA "PENSANDO" E CHEGOU A UM ACORDO QUE NÃO HOUVE FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
    O DECANO COMPRADO PELO PT.

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  6. jorge alvaes ribleiro22 de julho de 2015 às 21:27

    Uma decisão dessas, só podia vir desse Lewandowski, que nós conhecemos bem.

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  7. Considerando o ato do juiz Sérgio Moro a luz do direito, entende-se que houve falha, longe de desejar proteger Cunha, porém vejamos o seguinte:
    Se Cunha somente pode ser julgado pelo STF devido possuir foro especial ou privilegiado, não poderia em Instância de Primeiro Grau ser colocado a público acusação por parte de um réu. Claro não se pode proibir o réu de falar, todavia, caberia ao juiz não tornar público sua denuncia em relação alguém que somente pode ser julgado pelo STF. Destarte, deveria ouvir a denuncia e encaminhar a citada denuncia para o Órgão Julgador, dai que os atos do Juiz Moro em relação a Cunha são totalmente nulos.

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  8. Petralha 19:23 só que o Honorio Lemes NUNCA TEVE QUE ENFRENTAR UM
    PARTIDO QUADRILHA COMO O PT. O Borges de Medeiros não era ladrão.
    Teu partido quadrilha é incomparável na história, só comparável entre petralhas mesmo, exemplo, quem ROUBOU MAIS, durante o governo LULA ou durante o governo DILMA. Já fizeste esta comparação? Quem teve mais "sucesso"? Dê a tua abalizada opinião.

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  9. Bem, considerando a manifestação e a decisão do anônimo das 09:09 o editor deveria oficiar o Presidente do STF que uma decisão acima dele, a do anônimo das 09:09 determina que o Juiz Moro continue investigando o Presidente da Camara dos Deputados e, de quebra, o Senador José Serra, do PSDB, que teve o nome, cuidadosamente, riscado, certo?

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  10. "OS RÁBULAS DE PORTA DE CADEIA" se manifestando acima.

    Lei não muda o amoral.


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  11. O aspecto legal, em foco, sugere algumas outras perguntinhas....
    1) Algum poder -- qual? --pode dar prazo ao lewandowski e aos poderosos, para que esclareçam, de verdade, o que foi tratado na reunião de Portugal? que o faça!!
    2) Porque o tal setal só procurou incriminar cunha no seu quarto depoimento (as ameaças que alega, agora não podem ser concretizadas? Porque?). que respondam.
    3) Porque o stf proibir o andamento da ação, para outros implicados? É para minar ou enfraquecer as ações do Juiz Moro? que lewandowski se manifeste.
    4) lewandowski ou a oab pode dar prazo para a advogada que "sartô fora" dos processos da lava jato logo após o tal setal envolver cunha, e mudar para Miami, explicar suas razões? que o façam.
    5) Porque lewandowski e cunha (e não é só ele o citado) não propõem, a "toque de caixa", tendo em vista o que está sendo noticiado para o Brasil e para o mundo sobre a vergonhosa corrupção, o término imediato do tal “foro privilegiado”? que o façam.
    6) Há dúvidas sobre a seriedade, caráter e, principalmente, sobre o patriotismo do Juiz Moro? que provem.

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  12. Ah sim... Lewandowski agora é Advogado!!! Claro... Claro!!

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