A venda dos dois serviços como um só foi questionada pelo
MPF, que ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), a GVT, a Oi e a Associação Brasileira dos Provedores
de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) pedindo que as
operadoras fossem proibidas de incluir a venda do provedor no pacote de acesso
à Internet via telefone.
O MPF argumenta que o serviço disponibilizado pelas
companhias telefônicas é suficiente por si só para garantir o acesso dos
consumidores à internet banda larga e que a obrigatoriedade de contratar o
provedor seria venda casada, lesiva a direitos difusos, coletivos e
individuais.
Conforme a decisão, de relatoria do desembargador federal
Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a alegação do MPF de que se trataria de
venda casada, proibida por lei, não procede. “Os serviços de telefonia e de
provedor se complementam para o fim de tornar possível o serviço de acesso à
internet banda larga ADSL”, afirmou Leal Júnior.
“A pretensão do Ministério Público Federal não traz
benefício algum para o consumidor, que terá que arcar com os custos de um
provedor de qualquer modo, incorporado ou não à mensalidade do serviço de
acesso à internet banda larga”, concluiu.
O desembargador explicou que o provedor é um serviço de
valor adicionado. “Ainda que se possa reconhecer a possibilidade técnica da
conexão direta, tal circunstância não pode servir de fundamento para afastar as
regras impostas pela Anatel”, escreveu em seu voto, citando jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele acrescentou que o serviço de provedor é importante e
necessário, visto que possibilita a identificação do usuário, bem como horários
de entradas e saídas da Internet. Ainda cabe recurso.
Ação Civil Pública
A ação tramita desde janeiro 2008. Em março do mesmo ano
o MPF obteve tutela antecipada determinando que as operadoras e a Anatel
deixassem de exigir a contratação de provedor para permitir acesso à internet
banda larga por telefone. A sentença foi proferida em agosto do ano passado e
julgou a ação improcedente, levando o MPF a recorrer ao tribunal.
Tecnologia ADSL
ADSL é a sigla para Assymmetric Digital Subscriber
Line ou "Linha Digital Assimétrica para Assinante", um tipo de
conexão que permite a transferência digital de dados em alta velocidade
por meio de linhas telefônicas comuns.A tecnologia ADSL surgiu em 1989 como uma alternativa viável porque também utiliza a infraestrutura da telefonia convencional, mas o faz sem deixar a linha ocupada. Atualmente muitas lojas usam essa tecnologia para pagamento com cartões.
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