Artigo, Darcy F.C. dos Santos - Nova Lei Orgânica da Magistratura: uma indústria de privilégios

A nova Lei da Magistratura (Loman) que está sendo gestada no STF cria tantos privilégios para a categoria que deve ser um caso inédito em todo o mundo. Segundo a imprensa, além do salário pelo teto, o que é muito justo, ela será beneficiada por auxílio-alimentação e auxílio-transporte, cada um de R$ 1.400,00 mensais. Receberá auxílio-creche e auxílio-educação, cada um a R$ 1.400,00 por filho; receberá, ainda, auxílio-mudança, no valor variável entre R$ 28.900,00 e R$ 86.700,00; auxílio-moradia de R$ 5.780,00 e de difícil provimento de R$ 9.600,00; auxílio de plano de saúde para o casal, de R$ 2.800,00; auxílio-capacitação de R$ 2.800,00 a R$ 5.600,00; adicional de formação profissional, de R$ 1.400,00 a R$ 5.700,00; indenização de permanência de R$ 1.400,00 a R$ 7.200,00 e prêmio produtividade de R$ 57.800,00 por ano.

Com tudo isso, também segundo a imprensa, a remuneração de um juiz de primeira instância poderá passar de R$ 60 mil mensais, duas vezes o teto constitucional. Além de tudo, pleiteiam reajustes automáticos, baseados na inflação mais um incremento decorrente da variação do PIB, sem a necessidade de passar pelo Congresso Nacional.

Tudo isso, num País com enormes carências sociais em que a arrecadação, baseada em tributos indiretos, pesa mais sobre os mais pobres, e que não consegue formar um superávit primário para pagar os juros da dívida, que se acumulam ao saldo devedor, criando uma situação insustentável.


E o pior de tudo é que isso se reproduzirá em cadeia pelos estados, que não conseguem pagar o piso do magistério, aplicar o percentual constitucional em saúde e apresentam todas as deficiências possíveis e impossíveis na segurança pública. O Rio Grande do Sul, com um déficit superior a R$ 5 bilhões, que, sem medidas drásticas, se repetirá por vários anos, com todas essas obrigações adicionais, sofrerá inevitável intervenção federal na vã tentativa de cumpri-las.

15 comentários:

  1. A ordem NÃO É rica e os frades são MUITOS...É ABUSO DE AUTORIDADE esses privilégios escandalosos!

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  2. Um dos pontos da reforma da LOMAN quer a " impossibilidade do enquadramento de atos jurisdicionais como impropidade administrativa:as decisões judiciais, ainda quando reputadas ilegais, devem ser combatidas pelos recursos e medidas processuais, no devido processo legal, sem retirar a independência do magistrado e o seu livre convencimento."
    Isso é um absurdo! Desta forma juízes como Lalau estariam soltos...
    Na época ele era o Presidente do Tribunal e pelo seu livre convencimento era também o dono do Caixa. Aí uns diriam: - ah! Mas, isso é crime.
    Pela nova LOMAN, o que é crime, ato ilícito ou não, vai depender do livre convencimento e com a independência de quem o julgar!
    SALVE-SE QUEM PUDER!!!

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  3. Àqueles que puderem: Deixem o Brasil rapidamente! Sejam felizes!

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  4. Devem apresentar a seguinte emenda:

    Art. 167 – O magistrado vitalício que contar mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, adquirirá, automaticamente, o direito que ser chamado de "Deus".

    É uma vergonha!

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  5. O Darcy pode dobrar os valores, pois logo em seguida, alegando simetria, vem o Ministério Público que também terá os mesmos ganhos e privilégios. Logo depois vem a Defensoria Pública e assim segue. E nós contribuintes pagamos a conta.
    É o protagonismo remuneratório do judiciário.
    Já a nossa Justiça ohohohohoh!!!!!!!!!! Os bandidos são soltos e muitos são os casos de ilicitudes acobertadas pela interpretação assegurado devido ao livre convencimento de que o juiz alega possuir.

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  6. Alguns anos atrás acabaram os "penduricalhos" e transformaram tudo em subsídios.
    Era para "moralizar".
    Agora, voltam os "penduricalhos", todos eles vitaminados.
    Concordo com o anônimo que disse, quem puder que se arranque.
    Isso aqui já era !

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  7. Uma vergonha não tem imposto que chega pra sustentar esta cambada que muito ganha e pouco trabalha.

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  8. E os salários e privilégios dos desembargadores quem vai publicar esta outra festa com nossos impostos.

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  9. Pelo Código de HAMURÁBI, de milênios atrás, servidor público que causasse danos à uma das partes , no processo, deveria devolver, ao prejudicado, como indenização, 10 vezes o valor do dano, isso com o seu patrimônio pessoal.

    Tinha também a norma de que deveria ser jugado ao rio Eufrates, com uma pedra amarrada ao pescoço.

    Se fosse inocente os deuses o fariam flutuar.

    Quem roubasse teria a mão cortada.

    A morte se pagava com a morte.

    É uma pena que HAMURÁBI não tenha se reencarnado nesse país de tantos"honestos".

    Iriamos ver muitos miseráveis, outros tantos afogados, e uma imensidão de manetas.

    Lancemos um novo movimento:

    ...VOLTA HAMURÁBI !

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  10. Tem que refletir tambem nos salario de professor federal de universidades tem que ser igual (simetria) a professor de escolinha municipal de nivel fundamental...

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  11. Estamos no pais do Direito... ser advogado é a maior garantia salarial...
    Neste pais... advogados... quanto mais melhor... com tanto ladrão para que engenheiros? Precisamos de devogados...

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  12. Muito bom! Merecem tudo isso e mais um pouco!
    auxilio educação= R$ 1.400,00 x12=R4 16.800,00
    E quem paga todos esses benefícios, também paga a educação de seus dependentes, mas tem um retorno de Imp. Renda de R$ 3.357,83 (27,5%=R$ 923,40)
    Qual é a geração de riqueza que fazem esses afortunados, para serem tão diferentes da população? Podem usar as escolas públicas!
    Bom, somando os penduricalhos podem chegar ao salário teto, gravado pelo Imp de Renda, mais R$43.000,00 mensais, isentos de IR.
    E quando tomam uma atitude errada, qual é a penalidade que recebem?
    Quando um médico erra, um engenheiro erra, um agronomo erra, enfim, qual quer pessoa erra, acaba pagando de uma forma ou outra. Pode perder o emprego, ser processado, perder os clientes...
    E os Juízes? O que acontece? O Estado, quando condenado, terá que pagar a conta.
    Aonde vamos chegar?

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  13. NO EXÉRCITO TIVE UM COLEGA QUE, AINDA ASPIRANTE, APLICAVA TROTE NOS CALOUROS

    FAZIA COM QUE ELES MERGULHASSEM NO ESTRUME!

    PURO ASSÉDIO PSICOLÓGICO !

    PASSADOS MUITOS ANOS, VI COM SURPRESA E ESPANTO, ELE SER INDICADO PELO 5.º CONSTITUCIONAL,
    PARA OCUPAR CARGO DE ESTADO.

    PRESENCIEI - INCONFORMADO - A POSSE DELE EM ALTO E HONORÁVEL CARGO PÚBLICO.

    CURIOSO: PARA SER PILOTO CIVIL, OU COMERCIAL, PARA SER MOTORISTA AMADOR, OU PROFISSIONAL, PARA SE EXERCER MUITAS PROFISSÕES, SE EXIGE TESTE DE APTIDÃO PSICOLÓGICA.

    QUE DEVEM SER REVALIDADOS PERIODICAMENTE.

    COMO EXPLICAR QUE PARA EXERCER TÃO RELEVANTES CARGOS, NO JUDICIÁRIO, ONDE A CANETA TEM O PODER DE VIDA , OU DE MORTE, SOBRE A SOCIEDADE, NADA DISSO SE EXIGE.

    E, AINDA MAIS, OS CARGOS SÃO VITALÍCIOS !?

    O CONGRESSO DEVERIA, COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO DA SOCIEDADE,REVISAR ISSO.

    A INVESTIDURA DE JUÍZES E DE SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL, DEVERIA PREVER A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E PSICO SOCIAL PERIÓDICA.

    OS OPERADORES DE DIREITO DEVERIAM SER PERIODICAMENTE AVALIADOS PELA SOCIEDADE E POR ELA SUFRAGADOS.

    A EXEMPLO DO QUE OCORRE NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE.

    POR CAUSA DISSO, LÁ, A JUSTIÇA FUNCIONA. MESMO!

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  14. Alô !Anônimo das 12:45 h.
    O nome deste aspirante ordinário que galgou esse alto cargo deve ser exposto, a exemplo dos pedófilos.
    Divulga que eu me encarrego de denunciá-lo.

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  15. AO ANÔNIMO DAS 14:11

    ESSE ASPIRANTE NÃO É UMA PESSOA QUE SE POSSA QULILFICAR COMO VOCÊ O DEFINIU.

    JAMAIS !

    AS PESSOAS "ORDINÁRIAS" SÃO AS PESSOAS DITAS "COMUNS" QUE SÃO A MAIORIA DE UMA POPULAÇÃO CONSIDERADA.

    E, NO BRASIL, CERCA DE 25% TÊM DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS.

    A QUALIFICAÇÃO, OU DENOMINAÇÃO, NO CASO, É "PESSOA ENFERMA", QUE PADECE E "PSICOPATIA", O QUE SERIA DETETÁVEL POR UM MERO EXAME PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO.

    UMA DAS CARACTERÍSTICAS DE CERTAS ENFERMIDADES PSIQUIÁTRICAS É O RACIOCÍNIO PATOLOGICAMENTE ACELERADO, E A ALTA INTELIGÊNCIA.

    LEMBRAMOS DO FILME "UMA MENTE BRILHANTE" QUE NARRA A VIDA DE UM PRÊMIO NOBEL DE FÍSICA RECENTEMENTE FALECIDO.

    OS EXAMES DE ADMISSÃO PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS, EM GERAL, AVALIAM A INTELIGÊNCIA, A MEMÓRIA, O CONHECIMENTO TÉCNICO.

    EM GERAL NÃO AVALIAM A PERSONALIDADE, OU AS DISFUNÇÕES DE CARÁTER.

    É ISSO QUE PRECISA SER REVISTO NA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS ÀS FUNÇÕES PÚBLICAS.

    O CASO QUE NARREI O FIZ COM O OBJETIVO DE CHAMAR À REFLEXÃO.

    QUANTO AO NOME ELE NÃO IMPORTA PARTICULARIZA-LO.
    EU E ESTÁ EXTINTO
    O PAÍS JÁ TEM ESCÂNDALOS DEMAIS COM OS QUAIS DEVE SE PREOCUPAR.

    O QUE IMPORTA É QUE SE MUDEM OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E INGRESSO NAS CARREIRAS PÚBLICAS.

    ISSO SERVE PARA OS POLÍTICOS, INCLUSIVE.

    E, AS PÚBLICAS DECLARAÇÕES DE BENS, ANTES E , PERIODICAMENTE, DEPOIS DO INGRESSO.

    POR OUTRO LADO, O ASSÉDIO MORAL, DADO AO TEMPO DECORRIDO, JÁ PRESCREVEU. ASSIM, PELA LEI, CESSOU A PRETENÇÃO PUNITIVA DO ESTADO




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