Tribunal confirma ordem para que Sartori pague em dia todos os servidores do Estado

O Tribunal de Justiça do RS manteve a liminar que obriga o governo do Estado a pagar em dia o salário dos servidores públicos. O Estado tentou derrubar a liminar por meio de um Agravo Regimental. 

O desembargador João Barcelos de Souza Júnior, acompanhado do Órgão Especial, negou o recurso e manteve a decisão movida pela Associação dos Delegados de Polícia (Asdep).


Segundo o governo do Estado, essa é uma liminar que tem prazo para recurso até o dia 25 de maio, 

Na prática, a liminar obriga o governo a pagar em dia todos os salários, mesmo que alegue falta de dinheiro.

Caso se mantenha a decisão, Sartori terá que fazer o que sugere o presidente da Associação dos Delegados de Polícia, Wilson Muller:

- Que se atrase o pagamento dos fornecedores.

10 comentários:

  1. Se atrasa se fu...
    se paga em dia vai c ruim de explica a origem do dinheiro que afirmaram nao ter no caixa.

    ResponderExcluir
  2. Frescuras, frescuras e mais frescuras:

    - O poder judiciário ordenou em ultima instância a pagarem os precatórios, e dai?

    - A sagrada constituição brasileira declara que o salário mínimo deve sustentar uma família de 4 pessoas em "todas" as suas necessidades, e dai?

    - O poder judiciário condena um criminoso à reclusão, mas por falta de vagas nos presídios o mesmo continua livre nos infernizando, e dai?

    Frescuras, frescuras e mais frescuras estas decisões da justiça.

    ResponderExcluir
  3. gostaria de saber o que "realmente" aconteceria se salários não fossem pagos em dia ?

    vão mandar prender o Sartory ?





    ResponderExcluir
  4. POIS QUE O TRIBUNAL FIQUE FALANDO SOZINHO !!!

    BANDO DE CONCURSEIROS DESLUMBRADOS E SEM-NOÇÃO !!!

    FERRO NELES SARTORI !!!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. No teu caso nem mandá estuda adiantaria...t falta muita coisa pra c alguém na vida...
      se for bala na cara...aguarde...tua hora vai.chegá

      Excluir
  5. aumenta impostos da gauchada sartori

    ResponderExcluir
  6. Se o governador desobedecer uma ordem judicial é impeachment, anônimo das 10:30.

    ResponderExcluir
  7. A ordem judicial é dispicienda, pois nada mais faz do que mandar cumprir a lei.
    Ou seja quem manda pagar em dia os funcionários, os fornecedores e etc. é a lei.
    A questão é: tem dinheiro para pagar tudo?
    Quais pagamentos privilegiar, caso o dinheiro não seja suficiente para todas despesas?
    Os salários são prioridade.
    Se não pagar fornecedores vai acontecer o que? corte de luz, agua, telefone, alimentos para os presos e outras pessoas sob custódia do Estado?
    São decisões políticas que o governante tem que escolher, qual a menos pior.
    Quem sabe corta o repasse para o Judiciário, o Legislativo e outros órgãos, ou ao menos aplica a esses repasses os mesmos limites a que estão sujeitos os gastos do executivo?

    ResponderExcluir
  8. Como assim tribunal mandou? Tribunal faz milagre e dá dinheiro para os cofres públicos? Parece piada o tribunal dar ordens a um caixa deficitário. Sartori DEVE começar a enxugar a máquina, gente demais, trabalho de menos. Se a população não tem de onde tirar o dinheiro para sustentar servidor que se faça o que deve ser feito: exoneração. A constituição permite numa situação igual a do RS, basta o tribunal que vive das benesses dos impostos tratar de apoiar tal decisão, visto que ele também não gera riqueza.

    ResponderExcluir
  9. sartori que mande pagar 10,00 pra conta de cada funcionário público.

    pronto pagou. o resto vai depois que o "sistema" estiver no ar.

    se livrou do tal impeachment.

    ResponderExcluir

Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/