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Quer seja aprovado ou não pela Comissão, o nome de Fachin
terá ainda que ser submetido ao crivo dos 81 senadores. Se avalizado por 41
deles, aí, sim, Fachin ocupará a vaga que foi do ministro Joaquim Barbosa.
Nunca antes na história dos últimos 80 anos do STF, a
indicação de um nome para ministro provocou tanta celeuma. É compreensível.
Ministro algum foi indicado por presidente tão
enfraquecido quanto Dilma. Antes não existiam as redes sociais onde qualquer
pessoa pode dizer o que pensa a respeito de qualquer coisa.
De resto, o resultado apertado na eleição presidencial do
ano passado e o desastre dos primeiros 100 dias de governo Dilma acirraram os
ânimos de derrotados e de vencedores.
Há outra razão para isso – e não menos importante: Fachin
é ligado ao PT e partidário de Dilma. Pediu votos para ela em mensagem gravada
exibida na televisão.
O temor de muitos, parlamentares ou não, é que Fachin
reforce no STF a bancada dos ministros que seguem mais de perto a orientação do
governo.
Como procurador do Estado do Paraná, ele acumulou o cargo
com o de advogado de interesses privados. Havia uma brecha na Constituição que
permitia isso na época.
Mas ele sabe que o que fez não era moralmente defensável.
Essa talvez seja a mais feia mancha que carrega no seu currículo.
A aprovação do nome dele pelo Senado virou uma operação
de guerra para o governo. A maioria dos 39 ministros foi mobilizada para que
isso aconteça.
Governadores de Estados e empresários que doaram dinheiro
para a eleição de senadores, também.
Dilma considera a eventual rejeição do nome de Fachin uma
série derrota dela mesma.
Em breve, o Senado acabará referendando a indicação,
podem apostar. Afinal, político tem pavor a se indispor com juízes de tribunais
superiores porque quase sempre responde a processos ali.
e quem liga pra imoralidades nessepaiz?
ResponderExcluirbasicamente depois do lulopetismo, tudo pode...
o que importa é o resultado final, nao os meios usados para atingi-lo...
falimos como nação...
hoje, indicar alguém para o STF se tornou tao ou mais importante do que eleger o presidente da Republica...
ResponderExcluiras pessoas descobriram o poder que essa gente tem, principalmente quando por la encontram entre seus pares gente com as mesmas "ideias" na cabeça...
bem combinadinho, da pra melar tudo o que acharem que deva ser melado...
ouso ate dizer que se tornou um cargo tao importante que não da mais para deixar a escolha como prerrogativa apenas do presidente da Republica e dessas tais sabatinas (que não verdade não funcionam como tal) de senadores governistas...
temos que abolir essas dificuldades para evitar que se vendam facilidades...
da pra transformar uma sabatina como essa num belo balcão de negócios...
de um lado, o governo, que indica o candidato e tem o dinheiro no cofre para fazer valer os seus interesses...
do outro, parlamentares que precisam de grana para suas emendas (vamos dar uma de ingenuo) e tem o poder de vetar ou não a indicação do lado de quem tem o dinheiro...
e o no meio fica o zé mané do eleitor, que não tem poder para nada, vai pagar a conta e só pode assistir ao showzinho de cinismo e deboche de alguns dos atores desse espetáculo desnecessário...
PETRALHAS JÁ ACERTARAM A IDA DE fachin PARA O stf.
ResponderExcluirMAS, SE POR UM ACAUSO NÃO LEVAR, TAMBÉM JÁ DEVEM TER ACERTADO D'ELE LEVAR UM DINDINHO PELO "CONSTRANGIMENTO".
VAI PASSAR E JÁ COMBINOU COM OS POLÍTICOS CORRUPTOS QUE UMA VEZ NO stf SOLTA TODOS COM APOIO DOS OUTROS ministros petistas.
ResponderExcluirPolíbio,
ResponderExcluirInfelizmente!!
JulioK
VÃO FAZER UM BAITA DENDÉU, VAI SER LONGA, VAI TER BATE BOCA, MAS NO FINAL O DINDINHO VAI PREVALECER.
ResponderExcluirJá tão mudando, antes era ilegal, segundo leitura da CE literal do editor, agora já é imoral. A propósito, segundo o conceito de imoralidade, não necessariamente o que é imoral para um, é moral para outro.
ResponderExcluirDiscordo do Noblat, não há brecha alguma que permita considerar legal a acumulação de advocacia pública e privada no caso da constituição paranaense. A OAB não tem qualquer poder para permitir a um advogado público advogar em causas privadas se há vedação legal para tanto.
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