Justiça proibe que MST continue praticando crimes de ocupação de imóveis públicos no RS

Por decisão da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, fica proibido que integrantes de movimentos políticos e sociais ocupem o interior de prédios públicos federais durante suas manifestações. Eles também estão impedidos de obstruir a passagem dos servidores e danificar o patrimônio público.

O que querem os manifestantes que foram às ruas nesta quinta-feira


A ação de reintegração de posse havia sido ajuizada na terça-feira pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) acampados na sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

9 comentários:

  1. PAU NESTES VAGABUNDOS, É POUCO!

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  2. QUEM VAI IMPEDIR QUE ELES ENTREM NOS PREDIOS E IMPEÇAM O IR E VIR?

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  3. Paulo Rocha, Eldorado do Sul/RS13 de março de 2015 às 15:50

    E desde quando o MST é subordinado à legislação ou determinações judiciais? Só se for a partir de hoje!

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  4. PORQUE NÃO OCUPAM OS PRESÍDIOS, AS ARENAS DA COPA QUE ESTÃO DESMORONANDO,

    MAS NÃO, QUEREM ATRAPALHAR OS TRABALHADORES.

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  5. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  6. Lamento a decisão do juiz, muito embora é correta, mas este pessoal do MST e CUT, não tem por hábito obedecer decisões judiciais, porque sabem que o Governo do PT os protege. Coloquem militares com Ordem de atirar, que eles então não entram.

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  7. UÉ! Será a tal "justiça" acordou?

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  8. gostaria de saber quem sustenta a boa vida deste vagabundo do stedile?

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  9. Piada!!! E quem irá coibi-los???
    Sartori das CEB??? A Brigada infestada de militantes petistas??? E como responsabilizar um Movimento que não existe??? Stédile tem residência, CPF, paga IR???
    Paisinho o nosso!!!

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