Desde o começo do mês os paulistas ganharam alguns
direitos antes de serem incluídos nos cadastros de devedores, como Serviço
Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e Serasa.Uma das mudanças é que o consumidor seja informado, via
correspondência com aviso de recebimento, da existência da dívida. Além disso,
antes da negativação, deve ser dado prazo de 15 dias para que ele quite o
débito. As novidades foram publicadas no último dia 9 com a Lei 15.659/2015.
O editor conversou por e-mail com advogada do escritório paulista Andrade Maia, Carolina Motta, e ela conta que até então o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha o entendimento
de que o consumidor precisava ser comunicado, mas de que não havia necessidade
de apresentação do aviso de recebimento.
Ela destaca que também o Mato Grosso, na terça-feira, dia 20, publicou legislação (Lei 10.260) que prevê a obrigatoriedade do aviso de
recebimento para inserir o nome do devedor nos cadastros. Apesar de as duas
leis terem sido publicadas quase simultaneamente, não existe qualquer relação
entre elas.
O editor soube também nesta sexta-feira que a supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP,
Renata Reis, tem posição de que a comunicação do consumidor já estava prevista no Código
de Defesa do Consumidor (CDC). "Mas não tinha esse acréscimo, dizendo que
teria que ser por escrito, com aviso de recebimento", lembrou ela.
Segundo Renata, especialmente na situação de
endividamento, os consumidores não têm ideia de seus direitos. Não informar a
natureza da dívida e o meio que a gerou, por exemplo, seria uma violação.
Outra lei paulista, a 14.953 de 2013, prevê que o
consumidor precisa ser informado do valor originário da dívida, assim como dos
adicionais referentes a juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros. Se
a informação for dada por telefone, deve ser gravada e ficar disponível para
consulta.
De acordo com especialistas gaúchos consultados pelo editor, a inscrição do nome do
consumidor nos cadastros de devedores é talvez o maior recurso à disposição das
empresas para a cobrança de dívidas. Isso porque ir à Justiça, principalmente
para cobrar pequenas dívidas, sai muito caro e inviabilizaria a atividade comercial diante da impunidade dos caloteiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.