Saiu no dia 27, quinta-feira, o Acórdão pelo qual a 22a.
Câmara Civel do Tribunal de Justiça do RS confirmou por unanimidade a
condenação do ex-prefeito de São Leopoldo, RS, e também atual prefeito do PT,
Ary Vannazi, que foi denunciado pelo Ministério Público por crime de
improbidade administrativa. Na qualidade de prefeito, ele foi acusado de usar
dinheiro público para apoiar o IV Fórum da Juventude – Políticas do Mercosul,
realizado em 2007.
. Como a decisão judicial é de colegiado e foi tomada por
unanimidade, o ex-prefeito e presidente estadual do PDT está desde agora na Lei
da Ficha Suja. Isto significa que ele está com os direitos políticos cassados e
não poderá disputar as eleições de outubro.
. A apelação cível protocolada por Ary Vannazi foi
julgada apenas quatro meses depois da condenação ocorrida em primeiro grau e
assinada pela juíza Adriane de Matos Figueiredo. Na 22a. Câmara Cível, o
acórdão foi obtido com os votos dos desembargadores Maria Isabel de Azevedo
Souza, Carlos Duro e Marilene Bonzanini.,
. Ary Vannazi foi condenado a ressarcir os R$ 33.600,00
que gastou na época, valor que terá que ser atualizado pelo IGP-M a contar da
data do evento. Ele também terá que pagar multa equivalente a 10 vezes o valor
do seu salário da época. Além disto, teve os direitos políticos cassados
por três anos e seu nome será inscrito no Cadastro Nacional dos Condenados por
Ato de Improbidade Administrativa.
. O IV Fórum da Juventude só atendeu aos interesses do
PT.
. O Tribunal de Justiça aceitou os argumentos do
Ministério Público, segundo os quais “o prefeito infringiu direitos e
deveres inerentes ao administrador público, considerando que o referido evento
era direcionado exclusivamente aos militantes do partido dos Trabalhadores, não
possuindo nenhum interesse público”. Neste caso, há clara infringência ao
parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o seguinte:
- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços
e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
. O inquérito civil número 000890/2009, deixou claro que
“o evento denominado IV Fórum de Juventude Políticas do Mercosul, ao contrário
do que afirmado pelo réu, teve cunho partidário”.
. Ao final do encontro, foi tirada uma “Declaração de São
Leopoldo”, que apresenta uma agenda de programações futuras, denominada “agenda
de lutas”, relacionada diretamente com o Congresso Nacional do Partido dos
Trabalhadores, realizado em agosto daquele ano.
. Nos autos comprovou-se que “o Fórum estava sendo
organizado pelo PT e era direcionado exclusivamente para os militantes de
esquerda”.
. Na época, boletim do gabinete do deputado petista André
Vargas, referia-se claramente à Juventude do PT como organizadora do evento.