Agora vai: Dilma promulgou, hoje, Dia Nacional do Macarrão

Sem demonstrar emoção particular pelos desdobrasmentos do Petrolão, da Anistia Fiscal e da Prestação de Contas Eleitoral, a presidente Dilma Roussef editou hoje a seguinte lei:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.050, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.

Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro. 
      Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
     Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  

DILMA ROUSSEFF

35 comentários:

  1. kkkkkkkkkk Não tem mais nada que fazer?

    Deve instituir o DIA NACIONAL DAS ANTAS, já temos uma na Presidência da República.

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  2. Pô, Polibio, está faltando assunto sério? Nem os petistas são tão apelativos.
    A eleição acabou, Polibio.
    Você vai começar o próximo ano sem um leitor-comentarista no seu blog, pois deixarei de participar do mesmo. Já não basta os esquerdopatas, agora tenho de suportar os direitopatas?

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  3. Desde criança, eu que cresci nos anos de chumbo da geração dos anos 60 sonhei com uma Presidente da República provida de tanta inteligência, patriotismo e liderança...Nem o Mussolini - nascido na terra do spaghetti - foi tão caricato e ridículo!!!

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    1. E por que a presidente vetaria uma lei aprovada no Congresso e que não traz prejuízos pro país?

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  4. Prezados,

    Esta lei 13.050 que estabelece o DIA NACIONAL DO MACARRÃO na data de 25 de outubro, me faz lembrar que muito mais significativo, no que concerne a derivados de trigo, seria o DIA NACIONAL DA PIZZA no dia 08 de dezembro, data que será aprovada a quebra da meta fiscal com a derrubada da LDO.

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  5. Ela promulgou, mas qual foi o deputado que propôs? E os que aprovaram? Se o Congresso perdeu tempo com essa bobagem, porque criticar a Presidente por sancioná-la? Não foi ela a responsável pela aprovação, ao contrário do que maldosamente insinua o post, e o veto deve ser motivado. Além do ridículo, existe mais algum motivo para vetar a lei? É contrário ao interesse público, gera despesas, tem vício de origem?
    Don Sandeman

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    1. Oba! Enfim alguém que entende o processo legislativo... Estou com preguiça deste povo desinformado, formado pela mídia e pelas redes sociais...

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  6. Tempo para bobagem essa gente tem né?Correção cheia da tabela do imposto de renda ou reajuste para os aposentados pelo menos a inflação isso é difícil.

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  7. e não fez nenhum pronunciamento na tv em cadeia nacional?

    não inauguraram nenhum monumento ao macarrão pra fazer o showzinho de sempre?

    milagre...

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  8. Essa p não consegue ser mais ridícula? Porquê não institui o dia do Petrolão?

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  9. DIA NACIONAL DA PIZZA É TODO DIA NO CONGRESSO. A PRESIDENTE ANTA É UMA VERGONHA PARA AS ANTAS. POBRES ANIMAIS, TERÃO DE AGUENTAR OUTROS QUATRO ANOS UMA BURRA EM POTENCIAL. AI, AI, AI...QUEM PODERÁ NOS AJUDAR.

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  10. Sim, deveria ser vetada por ser contrária ao interesse público. Ou você acha que há interesse público no dia nacional do macarrão? Uma lei desnecessária contraria o interesse público, já que é de interesse público que as leis tenham pelo menos um mínimo grau de relevância, não concorda? E a mera publicação disso no Diário Oficial, que possui versão impressa com circulação nacional, já causa despesas sim.

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    1. E quem te disse que não há interesse público??? Você só pensou no seu interesse, a p o s t o!!!!

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  11. POLÍBIO.
    ESSA SENHORA DEVE SOFRER DE AUTISMO RADICAL. O MUNDO EM SUA VOLTA, MOSTRA AS TRIPAS DE SUA CAMPANHA ELEITORAL MULTIMILIONÁRIA, ONDE SOMENTE O SANTANA RECEBEU 79 MILHÕES, OFICIALMENTE, FÓRA AS JOGADDAS MALANDRAS DO RÍQUÍSSIMO CAIXA 2 DO PT E, UMA FIRMINHA DE FUNDO DE QUINTAL DE s.b.DO CAMPO, SP, RECEBEU UMA FORTUNA DE 24 MILHÕES POR AÇOES DE APOIO NA CAMPANHA ELEITORAL DE DILMA.
    A PETROBRÁS, RÉ NOS EUA, EM AÇÕES QUE PODEM LEVAR A EMPRESA À FALENCIA.
    A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, DENUNCIA A SAFADEZA PETRALHA E SEUS DIRIGENTES E DETERMINA A IMEDIATA DEMISSÃO DE TODOS OS EXECUTIVOS DA EMPRESA, AFIRMANDO QUE VAI PÔR NA CADEIA A MALTA DE BANDIDOS QUE ROUBARAM A PETROBRÁS. ENQUANTO ISSO, A PRESID@ANTA ASSINA A LEI QUE INSTITUI O DIA DO MACARRão. QUE HORROR......................

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    1. E você deve pertencer à mesma Associação de Audistais Radicais que ela pertence, né não?

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  12. Por que não diz que o autor dessa lei foi um deputado do PSDB-RJ?

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  13. Não é do Rio de Janeiro,é do PR.Deve ser do Luiz Carlos Hauly, PSDB do PR.

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  14. Correção: ela não editou a lei. As duas casas do Congresso Nacional aprovaram o projeto e ela sancionou.
    Cada um com sua função. Para sabermos quem mais está insensível diante dos acontecimentos atuais seria bom verificar a presença e o voto de cada parlamentar.

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  15. Don Sanderson para informações sobre o projeto de lei que criou esse dia maravilhoso:
    http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=93660
    Autor: Deputado Carlos Hauly (PSDB-PR)
    obs: esse não é o pior dia que les criaram

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  16. É só o dia do macarrão? Não tem o dia do espaguete, do ravióli, do capelete, do talharim, do tortéi, do angioline e do resto das massas? Deve ter sido um paulista que propôs essa bobagem.

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  17. Governo ridículo...só podia ser PT...acredito que vai ser feriado no dia do macarrão...IDIOTAS...

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  18. Os petistas estão eufóricos, rindo à toa, porque a Dilma atendeu aos seus anseios: inflação alta; aumento só de 22% na energia elétrica até janeiro; a gasolina teve um pequeno reajuste (mas vem mais para a alegria dos petistas); redução do salário desemprego (ótimo para os petistas), macarrão a vontade para todos; vamos completar a lista na próxima semana. PARABÉNS PETISTAS. VIVA A DILMA.

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  19. O autor do projeto de lei foi o Excelentíssimo LUIZ CARLOS HAULY, Deputado Federal (PSDB - PR)

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  20. O povo não sabe mesmo como funciona o processo legislativo... Depois reclamam...

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  21. PORQUE NÃO FALA QUE O PROJETO É DE AUTORIA DO HAULY DO PSDB/PR?

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  22. Por isso que a Dilma anda tão gorducha!!! É tão apaixonada por massas que parece mais um elefante presidencial! Cruzes!!
    A fome que passou como guerrilheira desembocou toda agora!

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  23. Este foi um exemplo de 'união' entre a situação e a oposição. Quem sancionou essa prebenda foi a Presidente Dilma. Mas quem propôs a lei foi o deputado Luis Carlos Hauly, do PSDB do Paraná. Oposição e situação juntas, dando o "exemplo"...eh eh eh eh eh

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  24. Autor da Lei: Dep. Hauly (PSDB/PR). Pois é, Tucano sem ter o que fazer...

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  25. Foltou o dia do queijo ralado, pois macarrão não é nada sem queijo ralado.

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  26. Dia do macarrão, e o dia do goleiro bruno?

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  27. Lendo a tramitação encontramos os relatores petistas Iara Bernardi e Luiz Couto, mais o peemedebista João Magalhães na Câmara dos Deputados e o comunista senador Inacio Arruda no Senado.
    Portanto, uma orquestra partidária.

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  28. Gostaria de saber o nome da empresa de Macarrão que tá pagando milhões pra Dona Dilma sancionar essa lei que subestima a inteligencia de seus eleitores ????

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  29. Não é a presidente quem cria lei, mas sim o pipoqueiro, o palhaço... aqueles que o povo vota pra senado, deputado e vereador, e ninguém lembra depois em quem votou. A presidente sanciona ou não a lei e mesmo com a rejeição o voto presidencial pode ser derrubado pelo congresso.

    Após a propositura do projeto de lei pelas pessoas autorizadas no art. 61 da CR/88, este será enviado para que seja avaliado pelas comissões do Senado Federal e Câmara dos Deputados, que formam as duas casas do Congresso Nacional.

    Depois de avaliado, o projeto seguirá para a discussão e votação. Vale dizer que as duas casas do Congresso Nacional se revezam, pois, se um projeto for avaliado pelo Senado Feral, a Câmara dos Deputados revisará o projeto, e, sendo avaliado pela Câmara dos Deputados, seguirá para o Senado Federal exercer o papel de revisor do projeto.

    Ressalta-se que há alguns projetos que devem obrigatoriamente passar primeiro pela Câmara dos Deputados, sendo esses de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados, conforme preceitua o artigo 64 da CR/88.

    Posteriormente, o projeto aprovado por uma casa e revisto pela outra será enviado para ser sancionado ou vetado.

    A sanção, atribuição exclusiva do Presidente da República, é a manifestação de sua concordância para com o projeto. O Presidente da República terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar (artigo 66, §1º da CR/88). Pode-se dizer que se esse prazo decorrer sem que ele se manifeste, ocorrerá a sanção tácita, ou seja, considera-se que o Presidente aprovou o projeto, conforme se verifica a regra do art. 66, §3º da CR/88.

    Uma vez vetado o projeto de lei, o mesmo retornará ao Congresso Nacional, onde será apreciado em seção conjunta, no prazo de 30 (trinta). Pode o veto presidencial ser derrubado pela maioria absoluta dos deputados e senadores, que votarão em sigilo, conforme estipulado pelo artigo 66, §4º da CR/88.

    No caso do Presidente da República não vetar o projeto, ou o veto presidencial ser derrubado no Congresso Nacional, haverá a promulgação da lei, que é a declaração formal de existência da lei no mundo jurídico, sendo atribuição do presidente da República, que se não o fizer em 48 (quarenta e oito horas), torna-se função do Presidente do Senado, que também não o fazendo, passa-se à atribuição do Vice - Presidente do Senado (artigo 66, §7º da CR/88).

    Por fim, verifica-se a publicação da lei, que é a sua divulgação para a sociedade, devendo ser feita por órgão oficial. Vale dizer que os efeitos da lei iniciam-se, normalmente, 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação, conforme o artigo primeiro da Lei de Introdução ao Código Civil.

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  30. A lei foi proposta pelo projeto de Lei do deputado Luiz Carlos Hauly ( PSDB/PR).

    Coube a presidente apenas a sanção.

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