Durante a campanha eleitoral, Dilma cunhou a expressão "nem que a vaca tussa", para demonstrar que não mexeria nos direitos dos trabalhadores. A imagem ao lado é da campanha. Dilma acusava seu adversário por restrições que seriam introduzidas nos direitos dos trabalhadores. Era tudo mentira dela.
As normas sobre o ingresso e de manutenção dos
brasileiros em cinco benefícios trabalhistas e previdenciários foram alteradas hoje pelo governo federal. Nesta terça-feira, foram publicado no Diário Oficial
da União as medidas provisórias que serão enviadas ao Congresso Nacional com ajustes nas
despesas do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro defeso, da pensão
por morte e do auxílio-doença, mas tudo já está em vigor e valem para novos casos:
Abono salarial - Aumento da carência do trabalhador que tem direito a
receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até
dois salários-mínimos, poderia receber o benefício. Agora, o tempo será de no mínimo
seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo
trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário,
já que pela regra atual o benefício era pago igualmente para os trabalhadores
independentemente do tempo trabalhado.
Seguro desemprego - O seguro-desemprego também sofrerá alterações. Se hoje o
trabalhador podia solicitar o seguro após trabalhar por seis meses, com as
novas regras, ele terá que ter comprovado o vínculo com o empregador por pelo
menos 18 meses na primeira vez em que solicitar o benefício. Na segunda
solicitação o período de carência é 12 meses. A partir do terceiro pedido, a
carência volta a ser de seis meses.
Seguro-desemprego para pescador, o seguro defeso - Citando casos de acúmulo de benefícios no
seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro defeso, as
regras no programa também passaram por mudanças. A primeira delas visa a vedar
o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro defeso.Além
desta medida, serão criadas regras que visam a comprovar que o pescador
comercializou a sua produção por pelo menos 12 meses, além de ser criada
carência de três anos a partir do registro do pescador.
Pensão por morte - Com base em estudos de experiências
internacionais, o governo pretende criar uma carência de dois anos para quem
recebe a pensão por morte. Outra intenção é exigir tempo mínimo de dois anos de
casamento ou união estável para que os dependentes recebam a pensão. A exceção
é para os casos em que a morte do trabalhador ocorra em função de acidente de
trabalho depois do casamento ou para o caso em que o cônjuge seja incapaz. Uma
nova regra de cálculo do benefício também será estipulada, e reduzirá o atual
patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Outra
mudança, é a exclusão do direito a pensão para os dependentes que forem
condenados pela Justiça pela prática de assassinato do segurado.
Auxílio-doença - O auxílio-doença também sofrerá
alteração. O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições e o
prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30
dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com
o auxílio-doença.
CLIQUE AQUI para examinar reportagem bem didática do Jornal Hoje, 13h30min desta terça-feira.
ela esqueceu de dizer que não se parece com uma vaca, mas sim como uma ANTA GORDA, portanto creio que o correto seria dizer que ela mexeria, sim, nas normas trabalhistas mesmo que a ANTA tussa e a ANTA tossiu cedo...é isso aí...
ResponderExcluirCarlos Bonassser
Nos últimos quarenta anos só se tem visto o encolhimento dos benefícios oferecidos pelo Estado. Lembram do tempo em que o DAER abria e mantinha as estradas? O Estado encolhe cada vez mais nas suas prestações à sociedade, só a tributação cresce...CUIDEM-SE QUE O CPMF LOGO ESTARÁ DE VOLTA!!!
ResponderExcluirNem que a vaca tussa.. Vai é morrer de pneumonia esse vaca!
ResponderExcluirGastaram o que tinha e o que não tinha e agora caíram na real,ou aperta o cinto ou vai a bancarrota e passa fome no futuro,essa é a lei da economia,o erro pune.
ResponderExcluirVoçê quer mesmo é uma VAGA inVEJA de novo né ?
ResponderExcluirEntão quer dizer que a vaca, digo, anta, TOSSIU? PQP!!!! (essa última parte foi só pra rimar).
ResponderExcluirDilma esqueceu de consultar o seu mago do Brasil Maravilha, João Santana, mestre da arte da empulhação.!
ResponderExcluirUm Brasil Maravilha que ele conseguiu empurrar para os eleitores desavisados.
Pergunta: digam qual político falou a verdade em campanha política?
ResponderExcluirQuem achar que o Aécio falou é um idiota.
Todos os políticos são mentirosos. essa é a realidade de nosso país de analfabetos
A "VACA TUSSIU" e o PTRALHA das 16:46 culpou os outros! Normal a esta gentalha.
ResponderExcluirJoão Santana é tão criminoso no sentido do art. 171 quanto foi e é Dilma, portanto é outro candidato à Papuda!
ResponderExcluirBem feito para os idiotas úteis que votaram nela com um olho no bolsa família. Logo em seguida mexerá nisso também. Fodam-se!
ResponderExcluirPor favor pessoal que chamam a DILMA de vaca ou anta gorda. Parem de OFENDER os animais, eles não tem culpa se 53% que votaram besta BESTA são brasileiros "BURROS", entenderam "BURROS". Agora aguentem ela ou derrubem a VASSOURA (avião) que leva esta BRUXA em viagens.
ResponderExcluirESTELIONATÁRIA!!
ResponderExcluirPORQUE UM PEQUENO EMPRESÁRIO COMO EU (TENHO APENAS 3 FUNCIONÁRIOS) TENHO QUE PAGAR O AUXÍLIO DOENÇA POR 30 DIAS.
ResponderExcluirSE RECOLHO O INSS DESTES FUNCIONÁRIOS A BASE DE 20 POR CENTO (8 DO EMPREGADO E 12% DO PATRÃO), PARA PAGAR UM SEGURO PORQUE QUANDO O FUNCIONÁRIO ADOECE E TERIA, ENTÃO DIREITO AO SEGURO, EU VOU TER QUE PAGAR DE NOVO. ENTÃO QUE O EMPREGADO SEJA DISPENSADO DE PAGAR OS 12 POR CENTO.
COMO BOA PETISTA, ESTA DILMA É UMA BAITA ESTELIONATÁRIA. TUDO QUE DIZIA QUE O AÉCIO FARIA É O QUE ESTA INÚTIL ESTÁ FAZENDO.
EU NUNCA ME BENEFICIEI COM ESTAS BOLSAS DA VIDA (FAMÍLIA, MINHA CASA, MINHA MALOCA, ETC).O GOVERNO DISTRIBUIU DINHEIRO DE FORMA IRRESPONSÁVEL. E AGORA VOU TER QUE PAGAR A CONTA NOVAMENTE.
OUTRA COISA: PORQUE COM A MORTE DE UM DOS CONJUGES O BENEFICIÁRIO TEM QUE SER O ESTADO BRASILEIRO E NÃO A VIUVA OU VIUVO. ESTA MAU CARATER FALA EM PAGAR APENAS 50 POR CENTO DA PENSÃO POR MORTE, MAS AS CONTAS TAMBÉM CAIRÃO 50%. SE UM CASAL MORA DE ALGUEL E TEM UMA PRESTAÇÃO DE UM CARRO OU DE UM FILHO NA FACULDADE, ESTAS CONTAS TODAS CAIRÃO 50%.
SE ISTO NÃO É UM VERDADEIRO ESTELIONATO, NÃO SEI MAIS O QUE É ESTELIONATO.
E COM ESTE CONGRESSO MAIS SUJO QUE PAU DE GALINHEIRO, CERTAMENTE OS CALHORDAR DOS NOSSOS DEPUTADOS E SENADORES VÃO VOTAR A FAVOR, POIS ELES, CERTAMENTE, NÃO PERDERÃO NADA.
E VIVA A NOSSA REPÚBLICA DAS BANANAS.
PORQUE UM PEQUENO EMPRESÁRIO COMO EU (TENHO APENAS 3 FUNCIONÁRIOS) TENHO QUE PAGAR O AUXÍLIO DOENÇA POR 30 DIAS.
ResponderExcluirSE RECOLHO O INSS DESTES FUNCIONÁRIOS A BASE DE 20 POR CENTO (8 DO EMPREGADO E 12% DO PATRÃO), PARA PAGAR UM SEGURO PORQUE QUANDO O FUNCIONÁRIO ADOECE E TERIA, ENTÃO DIREITO AO SEGURO, EU VOU TER QUE PAGAR DE NOVO. ENTÃO QUE O EMPREGADO SEJA DISPENSADO DE PAGAR OS 12 POR CENTO.
COMO BOA PETISTA, ESTA DILMA É UMA BAITA ESTELIONATÁRIA. TUDO QUE DIZIA QUE O AÉCIO FARIA É O QUE ESTA INÚTIL ESTÁ FAZENDO.
EU NUNCA ME BENEFICIEI COM ESTAS BOLSAS DA VIDA (FAMÍLIA, MINHA CASA, MINHA MALOCA, ETC).O GOVERNO DISTRIBUIU DINHEIRO DE FORMA IRRESPONSÁVEL. E AGORA VOU TER QUE PAGAR A CONTA NOVAMENTE.
OUTRA COISA: PORQUE COM A MORTE DE UM DOS CONJUGES O BENEFICIÁRIO TEM QUE SER O ESTADO BRASILEIRO E NÃO A VIUVA OU VIUVO. ESTA MAU CARATER FALA EM PAGAR APENAS 50 POR CENTO DA PENSÃO POR MORTE, MAS AS CONTAS TAMBÉM CAIRÃO 50%. SE UM CASAL MORA DE ALGUEL E TEM UMA PRESTAÇÃO DE UM CARRO OU DE UM FILHO NA FACULDADE, ESTAS CONTAS TODAS CAIRÃO 50%.
SE ISTO NÃO É UM VERDADEIRO ESTELIONATO, NÃO SEI MAIS O QUE É ESTELIONATO.
E COM ESTE CONGRESSO MAIS SUJO QUE PAU DE GALINHEIRO, CERTAMENTE OS CALHORDAR DOS NOSSOS DEPUTADOS E SENADORES VÃO VOTAR A FAVOR, POIS ELES, CERTAMENTE, NÃO PERDERÃO NADA.
E VIVA A NOSSA REPÚBLICA DAS BANANAS.