Foi aprovado, ontem, pelo Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 117/13. que garante a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados, mesmo que não haja acordo entre as partes. A matéria segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
. A ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações conflituosas. Com a nova redação, a guarda será obrigatória, a menos que a Justiça avalie que um dos pais não esteja apto para ter a tutela do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda.
. O projeto determina também a necessidade de uma divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Serão necessárias autorizações dos dois pais para os casos em que o filho venha a mudar de município e no caso de viagens ao exterior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.