STF julga nesta quarta-feira (8 de outubro) processo de desaposentação

O Brasil tem hoje 123 mil ações de segurados que lutam na Justiça para obter o direito a trocar a aposentadoria. Só no estado de São Paulo são 63.224 processos ajuizados desde 2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira o julgamento do processo que discute a desaposentação -  chamada troca de aposentadoria. O advogado previdenciário e autor do livro “Desaposentação – Instrumento de Proteção Previdenciária” (lançado pela Editora LTr, 2ª edição), Theodoro Vicente Agostinho, mandou dizer ao editor que a desaposentação é possível e não deve ser exigida a devolução de pagamentos. “Não há o que se falar em equilíbrio atuarial, uma vez que existiram as novas contribuições e a situação social. Quando se exige a contribuição e não se oferece praticamente nenhum benefício em troca há descumprimento da regra constitucional da contrapartida”.

. O advogado revela que o Brasil tem hoje em torno de 123.088 ações de segurados que lutam na Justiça para obter o direito a trocar a aposentadoria desde 2009. Destas, 63.224 estão no estado de São Paulo, o que representa 51,36% do total. “A maioria dos pedidos na Justiça de troca é de aposentadoria por tempo de contribuição”, conta o advogado.Segundo levantamento da Advocacia Geral da União (AGU), em 2009 foram ajuizadas 1.828 ações de desaposentação. No ano passado, este número saltou para 39.738 processos. De janeiro a agosto deste ano, outras 34.284 ações foram ajuizadas. O Governo alega que a desaposentação geraria um custo de mais de R$ 50 bilhões aos cofres públicos

O que é a desaposentação?
É o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. Isso acontece quando o segurado se aposenta e volta a trabalhar para complementar sua renda e, assim, passa a contribuir novamente com o INSS. O advogado Theodoro Vicente Agostinho explica que a troca da aposentadoria não é aceita na via administrativa e o segurado terá de ir à Justiça para pleitear o seu direito. No entanto, é preciso verificar se vale a pena ajuizar a ação. “Cada caso é um caso. Há situações em que o segurado sempre ganhou o salário mínimo e incluir novas contribuições não fará diferença. É preciso fazer um cálculo para saber se vale a pena”, alerta. 

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