O Brasil tem hoje 123 mil ações de segurados que lutam na
Justiça para obter o direito a trocar a aposentadoria. Só no estado de São
Paulo são 63.224 processos ajuizados desde 2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta
quarta-feira o julgamento do processo que discute a
desaposentação - chamada troca de aposentadoria. O advogado
previdenciário e autor do livro “Desaposentação – Instrumento de Proteção Previdenciária”
(lançado pela Editora LTr, 2ª edição), Theodoro Vicente Agostinho, mandou dizer ao editor que
a desaposentação é possível e não deve ser exigida a devolução de pagamentos.
“Não há o que se falar em equilíbrio atuarial, uma vez que existiram as novas
contribuições e a situação social. Quando se exige a contribuição e não se
oferece praticamente nenhum benefício em troca há descumprimento da regra
constitucional da contrapartida”.
. O advogado revela que o Brasil tem hoje em torno de
123.088 ações de segurados que lutam na Justiça para obter o direito a trocar a
aposentadoria desde 2009. Destas, 63.224 estão no estado de São Paulo, o que
representa 51,36% do total. “A maioria dos pedidos na Justiça de troca é de
aposentadoria por tempo de contribuição”, conta o advogado.Segundo levantamento da Advocacia Geral da União (AGU),
em 2009 foram ajuizadas 1.828 ações de desaposentação. No ano passado, este
número saltou para 39.738 processos. De janeiro a agosto deste ano, outras
34.284 ações foram ajuizadas. O Governo alega que a desaposentação geraria um
custo de mais de R$ 50 bilhões aos cofres públicos
O que é a desaposentação?
É o ato voluntário do segurado que pleiteia o
cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais
vantajosa. Isso acontece quando o segurado se aposenta e volta a
trabalhar para complementar sua renda e, assim, passa a contribuir
novamente com o INSS. O advogado Theodoro Vicente Agostinho explica que a troca
da aposentadoria não é aceita na via administrativa e o segurado terá de ir à
Justiça para pleitear o seu direito. No entanto, é preciso verificar se vale a
pena ajuizar a ação. “Cada caso é um caso. Há situações em que o segurado
sempre ganhou o salário mínimo e incluir novas contribuições não fará
diferença. É preciso fazer um cálculo para saber se vale a pena”, alerta.
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