Súmula da guerra fiscal é liberada para julgamento pelo STF

O presidente da Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pela adequação da Proposta de Súmula Vinculante nº 69, de sua autoria, que traz o seguinte teor: 

Qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional.

. Caso o STF homologue o voto de Gilmar Mendes, a guerra fiscal poderá estar com os dias contados. 

CLIQUE AQUI para saber tudo. O material é do jornal Valor. 

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