A partir de hoje, as empresas estão
dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos
tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a
pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o
encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários
nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na
regra atual.
. Foi o que mandou dizer ao editor, esta tarde, o ministro Afif Domingos, autor das mudanças.
. A medida foi estabelecida por meio das Instruções
Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração
(DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).
. A nova norma é
baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas
Comerciais de todo o Brasil.
. Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias
nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial,
incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e
desmembramento.Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de
empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.
CLIQUE AQUI para examinar o novo diploma legal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.