A 22ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade,
suspender ato do prefeito José Fortunati que homologava o parecer emitido pelo
Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Porto Alegre (Compahc)
sobre a inclusão de centenas de imóveis no bairro Petrópolis no Inventário do
Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município. O julgamento ocorreu no dia
24 de abril, mas a suspensão só foi divulgada pela Justiça ontem.
. O ato do prefeito impedia vendas e até reformas dos imóveis.
. Os protestos foram imediatos intensos no bairro, que possui 40 mil moradores.
. A decisão do TJ foi motivada por um problema no processo de
votação do parecer que incluiu os imóveis no inventário, pois não houve voto
favorável da maioria absoluta dos membros integrantes do Conselho, quórum
necessário segundo o artigo 30 do Regimento Interno do Compahc. Apenas sete dos
14 membros votaram a favor do parecer, não sendo considerado válido o voto em
dobro do presidente do órgão. Os demais integrantes não registraram votos.
. O proprietário de um dos
imóveis impetrou mandado de segurança contra o prefeito, visando a suspender o
ato que homologou o parecer e tornar sem efeito todos os atos, decisões e
publicações dele decorrentes
Esse Sr. Fortunati não consegue fazer nada que não seja reprovável. Quanta incompetência!
ResponderExcluirOnde já se viu, o proprietário agora não pode fazer o que quiser do seu patrimônio, pq meia dúzia de radicaloides invejosos pensam que tal bem é patrimônio histórico.
ResponderExcluirPatrimônio Histórico nos olhos dos outros... se quiserem tornar algo patrimônio histórico, que paguem a VALOR de MERCADO o bem.
Bando de vagabundos; só pensam em ferram com os outros, odeiam classe média e gente trabalhadora.
Me arrependo profundamente de ter votado no Fortunati
ResponderExcluirEste mandado de segurança só derruba o ato para o proprietário deste imóvel e não para todos os mais de 500 imóveis que foram inventariados no bairro.
ResponderExcluirInforme-se melhor Sr. Políbio, o ato em questão tem eficácia "inter partes" e não "erga omnes" ou seja, é apenas para as situações em concreto e não para todos os imóveis. Assim, macula a credibilidade de suas veiculações. Att.,
ResponderExcluirMAIS IRREGULARIDADES!
ResponderExcluirO prefeito Fortunati divulga que anulou um ato que inventariava os bens imóveis do bairro Petrópolis (550 imóveis) e sem divulgar em nenhum lugar solicitou para a SMURB BLOQUEAR TODO (TODO MESMO!!!!) O BAIRRO PETRÓPOLIS!!!! DANIEL NICHELE