Acaba de ser publicado o Acórdão do STJ pelo qual a unanimidade da 5ª. Turma, sob a liderança da relatora, ministra Laurita Vaz (foto ao lado), pode ter colocado a pá de cal que faltava para sepultar sem honras todos os processos judiciais decorrentes da Operação Rodin, que se encontra às vésperas de sentenças na Justiça Federal de Santa Maria.
. É que a Corte, por 5 votos a zero, decidiu que são completamente ilegais os atos de quebra de sigilo fiscal promovidos sem autorização judicial pelo Ministério Público Federal, o primeiro dos quais envolveu o procurador Rafael Miron e o fiscal federal Getúlio Brum Marques.
. A partir da ilegalidade, o MPF de Santa Maria e depois o MPF em Porto Alegre, junto com a Polícia Federal de Ildo Gasparetto e Tarso Genro, montaram em conjunto com o procurador junto ao TCE, Geraldo Da Camino, todo o espetáculo policial e midiático, inclusive com prisões espetaculosas, tudo no âmbito da Operação Rodin.
. O editor, no seu livro Cabo de Guerra, lista muitas outras situações de ilegalidade, como foram os casos de prisões espetaculosas por parte da PF e o cálculo feito no âmbito do do MPE junto ao TCE para apurar valores "desviados" do Detran, até hoje não submetidos a perícia judicial, justamente porque não querem que isto aconteça o próprio MP e nem a Justiça Federal.
. O acórdão foi pronunciado em cima de um agravo regimental interposto pelo MPF, que pedia a revogação do habeas corpus ajuizado pela advogada Denise Nachtigall Luz, uma das atingidas pela Rodin, no qual ela alegou justamente a quebra ilegal do seu sigilo fiscal. O habeas foi concedido monocraticamente (sozinho) pela ministra Laurita Vaz, agora coonestado pelos 5 ministros da 5ª. Turma do STJ.
. A decisão do STJ deixa claro que ao autenticar como podres as raízes (o sigilo fiscal quebrado criminosamente) toda a árvore (o inquérito da PF e os processos do MPF) está contaminada.
. A Rodin rodou.
. O MPF poderá bater às portas do STF, mas lá os casos de quebras ilegais de sigilos fiscais já foram fulminados de forma avassaladora, conforme citações diversas contidas no acórdão de 15 laudas do STJ.
. O caso da filha do ex-senador José Serra, Verônica, é recente, escandaloso, e resultou em decisões históricas do STF.
. O juiz federal de Santa Maria, que não quis apartar Denise Machtigall do processo, mesmo depois da decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, alegando que decidiria sobre isto na sentença, não tem mais alternativa além de obedecer o que mandou o STJ.
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Se foi mesmo desviado dinheiro público queremos de volta.
ResponderExcluirDA CAMINHO, já se reuniu hoje com Tarso?
ResponderExcluirA melhor coisa do Brasil é fazer parte da corte, renda vitalicia e hereditária, a plebe que se ferra pagando a conta.
As castas brasileiras são superiores financeiramente dos indianos.
A incompetência desses agentes públicos é abissal e constrangedora.
ResponderExcluirAgora, as provas colhidas sem autorização judicial não afastam, sob os aspectos ético/moral, todas as iniquidades perpetradas contra os cofres públicos pelas quadrilhas que infestam a classe política como um todo. Independentemente de agremiações, vale ressaltar.
Os crimes permanecem e corruptos e corruptores, como as caravanas, eles passam. Incólumes.
Os responsáveis pelo circo serão presos ou, ao menos, destituídos dos seus cargos??
ResponderExcluirBrasil, aqui o palhaço é você!
Perguntar não ofende: Tirando a questão da coleta ilegal das provas os fatos ocorreram ou não?
ResponderExcluirE como fica? Esses assassinos de reputação de opositores deveriam ser punidos! É mais uma das fraudes e fabricação de dossiês feita pelo petralha Atraso Genro!
ResponderExcluirAs provas podem ser ilegais, mas existem, e com isso existe culpa também.
ResponderExcluirPode até serem ilegais as quebras de sigilo e gravações, mas é imoral culpados serem inocentados por isso.
Malandro é assim, qdo pego com a boca na butija apela pras chicanas jurídicas ou aposta na demora do processo até a prescrição...o fato não é se a prova é ilegal ou não, o fato é que houve roubo da casanova e da corja que ocupava o piratini né
ResponderExcluirInfelizmente no pais sempre se preocupa mais em aniquilar a reputação das pessoas primeiro e depois dar o direito de defesa. A rodin e várias outras operações fazem isso de criar um espetáculo midiático as custas de provas erradas e conclusões precipitadas.
ResponderExcluirOs incompetentes do MP nunca são responsabilizados pelos erros e ainda pelo abalo que causam na honra dos acusados.
ResponderExcluir"Se houve roubo" este vinha desde a FGV, PERIODO DO OLIVIO.
ResponderExcluirParece que estes membros do MPF e da PF que praticaram estes atos desconhecem o mal que causam para a credibilidade dessas instituições e para a própria segurança jurídica.
ResponderExcluirDeveriam ser responsabilizados severamente.
Talvez seja pedir muito, já que os mensaleiros receberam penas tão leves apesar de terem praticado um crime tão grave contra a democracia.
Anônimo disse...
ResponderExcluirPerguntar não ofende: Tirando a questão da coleta ilegal das provas os fatos ocorreram ou não?
15 de maio de 2014 12:17
Pois é anônimo justamente o que acontece. tirando a coleta da prova por ser ilegal não existe prova e na esfera penal sem que exista prova ninguém é condenado, daí a importância da prova ser legal e devidamente coletada, periciada e apresentada em juízo com laudo técnico de perito oficial. Servidores que não procedem assim causam um dano muito grande ao estado de direito, pois deixam na população este sentimento de impunidade, pois mesmo que o fato aconteceu ele não foi provado legalmente e conforme determinam as leis.
Esses servidores que praticaram tais atos não desconhecem as leis, já que se desconhececem não poderiam exercer os cargos que exercem daí porque devem ser responsabilizados duramente.
Não se trata de fazer um trabalho e este estar fundado em dúvidas juridicas mas sim, no caso, a legislação é bastante clara. Só não a seguiram porque assim lhes foi vantajoso. Acredito mesmo que o mais importante para eles eram as manchetes e o dano causado ao governo que recém assumia o Estado, pois pela lei seus atos se punidos serão por penas muito pequenas daí que o crime de reunir provas em desacordo com a lei, compensou. O resultado que pretendiam foi alcançado, ou seja o descrédito da governante e a chance do atual governador ganhar a eleição. Eu considero o caso como sendo um crime político, pois o pretendido era conseguir a derrubado do governo e a eleição do atual governador.