A 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves concedeu
antecipação de tutela, requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em
Caxias do Sul na ação civil pública (ACP) movida contra a Rinaldi S.A.
Indústria de Pneumáticos. A antecipação impõe à ré 21 obrigações, a serem
implementadas em 72 horas, relacionadas às condições indignas, análogas às de
trabalho escravo, constatadas pelo MPT em inquérito civil. A empresa deve pagar
multa de R$ 30 mil por item que descumprir.
. A ACP se baseia em investigação do
MPT iniciada em 2011, mediante denúncia, e em inspeção do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) na fábrica da empresa, no bairro Licorsul, em Bento
Gonçalves, em agosto de 2013. Na ocasião, foram emitidos dois termos de
interdição e 25 autos de infração, referentes, entre outros motivos, à
negligência da empresa com as normas de medicina e saúde do trabalho,
especialmente com as Normas Regulamentadoras (NRs) 12 e 15. A Rinaldi se
recusou, em duas ocasiões, a firmar termos de ajustamento de conduta (TACs)
propostos pelo MPT.
. De acordo com o procurador do
Trabalho responsável pelo caso, Ricardo Garcia, com base em dados do INSS,
ocorreram na empresa 74 afastamentos e uma morte por acidente de trabalho entre
2006 e 2011, em um universo de 759 empregados. Desses afastamentos, quatro
foram por amputação de dedos ou parte da mão; outros 29, devido a fraturas, a
maioria no antebraço, punho e dedos. No mesmo período, foram registrados 33
afastamentos por transtornos mentais, 16 deles por episódio depressivo grave,
também em decorrência do ambiente degradante de trabalho. “A empresa ré
demonstrou não ter qualquer controle sobre seu ambiente de trabalho, nem
respeito pela dignidade humana”, sintetiza ele. Na decisão, a juíza ressalta que
a empresa é atualmente ré de 288 ações, em sua maioria relacionadas a matérias
inerentes a saúde e segurança do trabalho, incluindo doenças ocupacionais,
acidentes do trabalho, duração do trabalho e adicional de insalubridade. Isto,
conforme afirma na decisão, “demonstra a necessidade de adoção de medidas
coletivas como forma de prevenir os danos, e não somente repará-los em ações
individuais”. A decisão determina que a Gerência Regional do Trabalho e Emprego
de Caxias do Sul realize nova inspeção na fábrica no prazo de 45 dias para
verificar se a liminar foi cumprida.
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Bem que o MPT poderia fazer mais investigações, porque o empresariado dessa chinelândia gaudéria está deitando e rolando com a falta fiscalização. Há casos, principalmente no comércio, de jornadas de 12 HORAS DIÁRIAS com apenas uma folga semanal, sem falar no famigerado banco de horas, que as empresas sempre utilizam a seu favor, obrigando o empregado, além de ter feito horas extras, a trabalhar de casa para dar conta do serviço.
ResponderExcluirE OS MEDICOS CUBANOS NÃO E TRABALHO ESCRAVO????
ResponderExcluirAinda em Bento temos um famoso jornal, que se auto-proclama "o maior e melhor jornal da região) que não paga passagens para seus funcionários. E ai daquele que reclamar sobre isso... é demitido na hora. Estão procurando faxineira a mais de um ano e não conseguem ninguém pois, além da arrogância e grosseria dos donos do empresa, com certeza não querem cumprir com uma obrigação legal e justa de oferecer as passagens (q não são de graça, pois parte é cobrada do funcionário). Mas isso... ninguém fiscaliza... como sempre.
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