O ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS) deferiu nesta terça-feira o Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (Cebas) para a Associação Sulina de Crédito e Assistência
Rural (Ascar/RS) referente ao requerimento de 2003. A certificação será válida
para o período entre 2014 e março de 2017. Com isto, salva-se também a Emater no RS. Nos próximos três anos, portanto, a
entidade, que presta serviços de assistência técnica e extensão rural no Rio
Grande do Sul, ficará isenta do pagamento de contribuições sociais. "A Ascar tem uma atuação muito relevante para o Rio
Grande do Sul e é por isso que esta decisão é importante e estratégica",
afirma a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello,
destacando que a entidade, com mais de 50 anos de atuação e presente em todos
os municípios gaúchos, contribui de forma significativa para o desenvolvimento
do estado.
"A decisão de hoje cria condições para o
funcionamento da associação nos próximos três anos, enquanto buscamos uma
solução conjunta estruturante e definitiva. A certificação só foi possível
porque o pedido foi feito em 2003 e analisado à luz da legislação vigente na
época, que era outra", acrescentou a ministra, ao explicar que, pela
legislação atual, a Ascar não se enquadraria mais como entidade de assistência
social.
Histórico:
a) Desde a década de 90, há um debate
entre a Ascar e a União sobre a natureza jurídica da associação e o correspondente
pagamento das contribuições previdenciárias.
b) Em 2000, a entidade solicitou a
certificação, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para
o período 2000/2003. Entretanto, a certificação foi cancelada após
representação fiscal da Receita Federal. O cancelamento foi questionado
judicialmente pela Ascar, mas confirmado por sentença judicial, em agosto de
2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
c) Em 2011, a Ascar, o governo do Rio
Grande do Sul e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
iniciaram discussões para esclarecer e instruir o processo de pedido de Cebas,
bem como adequar a situação da associação ao marco jurídico das entidades de
assistência técnica e extensão rural como acontece em todos os demais estados,
que são entidades públicas.
d) Em novembro de 2011, foi proposta
ação popular com o objetivo de anular a decisão do TRF 1ª Região, referente ao
período 2000/2003. Foi obtida liminar, e com isso, retomadas a certificação e a
imunidade.
e) Entre 2011 e outubro de 2013, a
análise do pedido de 2003 ficou suspensa.
f) Em outubro de 2013, a liminar
concedida na ação popular foi revogada e a referida ação foi extinta.
g) Com a extinção da ação popular, o
MDS pôde retomar a análise do pedido de 2003, que foi deferido com validade de
2014 a 2017.
h) A decisão sobre as dívidas relacionadas às
certificações anteriores a 2014 continua na esfera judicial.
Sr polibio Braga:
ResponderExcluirO sr não vai comentar a BALBÚRDIA de hoje cedo em POA.
Mais uma vez o psol e o pstu,mostraram o seu lado ANTIDEMOCRÁTICO,o seu lado BANDIDO.
Os bandidos,ladrões do psol tem que responder a pergunta:
ONDE ESTÁ O DINHEIRO DO AMARILDO.
Saudações