O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem, por 10 votos a zero, o senador Ivo Cassol (PP-RO) a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime semi-aberto e multa de R$ 201,8 mil pelo crime de fraude em licitações. O delito foi cometido entre 1998 e 2002, quando o parlamentar exercia o cargo de prefeito da cidade de Rolim de Moura, em Rondônia.
. O congressista ficará em liberdade até o julgamento de
eventuais recursos que poderá protocolar na própria Suprema Corte.
. Os ministros definiram que caberá ao Senado deliberar
sobre a perda do mandato de Cassol, decisão que deve interferir no caso dos
réus detentores de cargo eletivo condenados no julgamento do mensalão.
Ou seja, nudou o entendimento, assim os Deputados que forem condenados, também caberá, no caso a Camara a palavra final sobre a perda do mandato do Parlamentar, ou seja,em consonância com o Par. 2o do art. 55 da CRF88.
ResponderExcluirÉ uns fazendo de conta que estão punindo e outros fazendo de conta que são punidos.
ResponderExcluirEm suma, tá valendo os tempos das CAPITANIAS HEREDITÁRIAS, só é preso a plebe.
ResponderExcluiressepaiz eh uma mamata só!
ResponderExcluirvê se os caras da tal Siemens iriam confessar que pagaram propina se estivessem nos EUA...
fizeram isso, que nem sei se eh verdade mesmo, so porque sabem que no Bananao nao da nada...
Uma afronta, um deboche.
ResponderExcluirO que será preciso fazer para que eles entendam o quanto a sociedade não suporta mais este tipo de coisa?
Será preciso tacar fogo às vestes? (vestes deles, é claro)
O Donadon está na cadeia. E ainda não foi cassado. Coitado do suplente.
ResponderExcluirEsse é o país que vai para frente,ô,ô,ô,ô,ô.
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