Agora só falta o governador Tarso Genro cumprir a lei e listar nomes, cargos e salários dos servidores estasduais, o que não faz porque "não é abelhudo", segundo ele mesmo. O Tribunal de Contas do Estado, que também não abria os dados, foi obrigado a fazê-lo ontem, por decisão judicial. No site do tribunal, é possível pesquisar os salários de
magistrados, servidores efetivos, cargos em comissão (CCs), adidos, cedidos e
estagiários. Ao clicar no nome escolhido, aparecem informações como cargo,
tempo de serviço, função, remuneração bruta e líquida, parcelas indenizatórias
e abono de permanência. Logo abaixo, notas explicativas ajudam o cidadão a
tirar dúvidas sobre o que significa cada um dos itens que compõem o
contracheque.
. Com a decisão, todos os principais órgãos públicos do Rio
Grande do Sul já adotaram a transparência total no que se refere aos gastos com
pessoal, seguindo os preceitos da Lei de Acesso à Informação. A única exceção
continua sendo o Palácio Piratini. Em diferentes ocasiões, o governador Tarso
Genro reafirmou ser contrário à medida. Por enquanto, não há indicativo de
mudança.
Como acessar as remunerações:
O Tarso Genro, governadorzinho de "meia tigela"não publica os salários dos servidores , devido a grande número de Cargos de Comissão os chamados CCs que ele criou para abrigar seus asseclas partidários. Tenho na pessoa deste governador que o mesmo é igual ou ainda pior que o bigodudo Olívio Dutra, os dois maiores atrasos que o RGS já teve, verdadeiros covardes.
ResponderExcluirIgualzinho a trinta anos atras, epoca em que vcs, da imprensa, "nao sabiam" que eles ganhavam tanto e faziam tao pouco. Lembra? Se e que fazem alguma coisa, ne?
ResponderExcluirO Tribunal de faz de contas não passa de um depósito de políticos e apadrinhados envelhecidos, nenhum foi ali colocado simplesmente pelos seus atributos intelectuais e morais.
ResponderExcluirCaro Políbio. Tu realmente acredita que os valores divulgados são os verdadeiros??? Não te ilude, os salários do TCE são maiores do que foi publicado. Ta faltando as incorporações de FG e outros vantagens que elevam muito mais os salários. Os valores ali demonstrados são uma mentira, um cavalo de troia.
ResponderExcluirAnonimo das 18:37. A ser verdade o que dizes aí é que estamos perdidos mesmo. Mas e o MPC pode fiscalizar isso não é mesmo?
ResponderExcluirAlém do mais, pelo que vimos não caiu nenhum pedaço dos órgãos que fizeram a publicação transparente, não é mesmo?
Se tinha algo errado foi possivel corrigir e nada melhor do que a luz do sol para podermos progredir como Estado e como País.
Agora todos podem ver e avaliar se os gastos feitos são justos e ainda mais se são justificaveis, isto é, se o que gastamos com um determinado orgão é um dinheiro bem aplicado ou se seria melhor fechar essa determinada instituição que não retribui ao povo todo o sacrifício que o povo faz para pagar seus salários e demais despesas para seu funcionamento.
Caro Políbio: quem sabe encabeças uma campanha para que se divulgue todos os dados, sempre baseados na Lei de Acesso à Informação, com um projeto de Lei do tipo:
ResponderExcluirArt. __º - Os concessionários dos serviços públicos estaduais deverão disponibilizar na rede mundial de computadores – internet a relação de funcionários e suas respectivas remunerações. Compreendem os concessionários dos serviços públicos as empresas de energia elétrica, de telefonia, de água/esgoto, de radiodifusão, de imprensa, de televisão, de transportes, de loterias, de pedágios rodoviários/ferroviários/aeroviários, de empresas públicas, bancárias, de economia mista, de autarquias e demais correlatos, tudo conforme a Lei de Acesso a Informação (Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011).
Art. __º - Fica autorizada a Fazenda Estadual a divulgar na rede mundial de computadores – internet a relação dos devedores ao Fisco Estadual, com atualização mensal, tudo conforme a Lei de Acesso a Informação (Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011).
Art. º - As remunerações referidas no art. __.º compreendem todas as espécies de gastos com pessoal, tais como vencimentos, subsídios, salários, vantagens fixas e variáveis, valores pagos a entidades de previdência, proventos de aposentadoria via Fundação, reformas e pensões, adicionais, horas extras e vantagens de qualquer natureza, com exceção das parcelas de caráter indenizatório.
IMPRESSIONANTE!!! tem funcionario do TCE ganhando 28000 mensais sem curso superior!!!! É F-A-N-T-Á-S-T-I-C-O !!!!!
ResponderExcluir