Já está com o presidente do Tribunal de Contas do RS o pedido de medida cautelar que
quer suspender de imediato a vigência da Ordem de Serviço 005 deste ano, que
manda os agentes do Tesouro do Estado ignorarem valores devidos ao fisco que
não ultrapassarem 230 UPF do RS.
. Nestes casos, por instrução do subsecretário da Receita
Estadual, Ricardo Neves Pereira, não sairá auto de lançamento algum.
. O Ministério Público de Contas, que pediu a liminar,
alegou que a ordem de serviço coloca-se acima do que dispõe a Lei 290/2012,
que manda lavrar créditos fiscais de qualquer valor. O governo, no seu projeto,
chegou a propor a isenção para valores inferiores a 230 UPFs, mas o artigo foi
suprimido pelo plenário da Assembléia.
. O editor até considera correta a proposta do governo e
o entendimento do subsecretário, já que o valor de isenção visa promover
economia para os cofres públicos, uma vez que os gastos com a cobrança são
superiores aos créditos, mas ocorre que uma ordem de serviço que viola a lei
inverte a hierarquia das leis e agride os princípios e normas constitucionais
de regência, conforme argumentou o procurador Geraldo Da Camino no seu pedido
de liminar.
- Caberia ao governo Tarso Genro propor nova lei e não
apenas homologar uma ordem de serviço, atropelando a ordem jurídica vigente no País.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Prezado leitor: o seu comentário é de sua exclusiva responsabilidade, conforme dispõe o Marco Civil da Internet. O fato de ser utilizado o anonimato, não o exime de responsabilidade, porque a qualquer momento seu IP pode ser levantado judicialmente e a identidade do autor surgirá de maneira clara. O editor apenas disponibiliza sua via, sua estrada, para que o leitor utilize-a, mas não tem qualquer responsabilidade em relação aos conteúdos aqui disponibilizados.