O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
decidiu nesta segunda-feira (20), em plenário, apoiar a PEC (Proposta de Emenda
à Constituição) 37, que tira do Ministério Público o poder de investigação.
. A PEC tramita no Congresso e, se for aprovada, somente as
Polícias Civil e Federal poderão propor e realizar investigações criminais.
ResponderExcluir+++ Sou amplamente a favor da PEC. Este pessoal do MP só tem interessem quando os holofotes da RBS chegam junto. às vezes ( é incrivel)o pessoal da RBS inicia ( e esquecem de avisar o MP ) a acionar os do "flashes" e, milagre, ante da luz atingir o objetivo, quem chega antes? O pessoal do MP. Agora se for para agilizar um processo envolvendo pessoas simples, pobre, sem "glamur" , bom, ai deixa pra polícia!
Em Tempo: A justiça foi rápida para punir ( corretamente ) os envolvidos no caso da boate de Sta. Maria. E o MP,Brigada Militar, Prefeitura Municipal, nada? nem uma puniçãonzinha? Que fazim eles enquanto os jovens incautos metiam-se nas "cambucas" que deveriam ter o cuidado e a vigiLãncia destes órgaõs públicos locais?
João Paulo / Taquari
O editor antes de escrever asneiras deveria estudar melhor o tema. A interpretação do editor sobre a questão é bem diferente do que a da oab. O editor consegue tornar algo claro em um emaranhado de opiniões desprovidas de sentido. E o pior é saber que um banco estatal patrocinou estas asneiras por longo tempo. Prefeituras também. Dinheiro de impostos jogados fora.
ResponderExcluirEm sendo aprovada a PEC 37, eu entendo que o Ministério Público não perde nenhum poder que a Constituição já lhe concede/determina, pois o poder de investigar não está inserido em suas funções constitucionalmente definidas.
ResponderExcluirPermanecerá com o poder de requisitar toda e qualquer investigaçao de natureza criminal, sem falar nos inquéritos civis públicos que não são de natureza criminal e que permanecem intocáveis, poderá requisitar diligências especificas que julgar necessárias para a apuração e além disse continuará tendo como tem hoje o controle externa das polícias.
E ele não pode por, entre outras, uma razão simples, não existe lei nenhuma que fixe a função de investigar e que fixe prazos e quais crimes que seriam investigados pelo MP. Não existe órgão controlador do MP e portanto todo e qualquer abuso de autoridade e de poder pelo MP ficarão ininputáveis.
Se a polícia necessita de melhores condições para exercer a sua função e certamente necessita, seria muito bom que o MP exigisse do poder executivo que fossem oferecidas essas condições.
A alegação de que há corrupção na Polícia, se pode perguntar: No MP não há corrupção? O certo é que onde existe ser humano existe a presença do erro e do malfeito e temos vários exemplos de membros do MP pegos com a mão na botija. Ou não?
Está na hora de botar um freio neste bando de Promotores que se acham acima da LEI.
ResponderExcluirInvestigam tudo e todos, saem dar entrevistas nas rádios e jornais ,muitas vezes sem o mínimo fundamento e depos que não conseguem provar nada alegam que sua função é acusar e ocusado que se defenda.
Apoio total a restrição das ações investigativas do MP>
Querem estar acima da Lei e nem divulgam seus belos salários no portal da transparencia. Acusar os outros é facil vão faber o dever de casa para depois exigir.
SE NOS DIA ATUAIS COM TODOS OS DITOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E INVESTIGAÇÃO A SAFADEZA A PILANTRAGEM A ROUBALHEIRA É ESCATOLÓGICA, IMAGINA RETIRANDO O MP DO JOGO, AI A ESCUMALHA O REBOTALHO OS BANDIDOS E LADRÕES TERÃO MENOS UM PREDADOR....
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O JOGO DOS ADVOGADOS É PARA FACILITAR A DEFESA DOS SEUS CLIENTES....
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AQUI NO BANANÃO PODE TUDO!!!!
Se os Promotores e Procuradores investigassem tudo, e não somente aquilo que lhes da alguns minutinhos de fama, qualquer cidadão, com mais de dois neurônios no cabeção, estaria ao lado destes. Mas como vemos, MP e MPF, além de seletivo em relação aos investigados, so levanta a b... da cadeira pra "investigar" situações que proporcione espaços na mídia. E so observar, que quando eles concedem entrevistas, após "pseudo termino" da investigação, eles convocam a turma toda...
ResponderExcluirPara quem é fiscal da Lei, como é o MP, não pode ser fiscal da Lei e, ao mesmo tempo, investigar, oferecer denuncia e opinando sobre todos os processos de ordem pública e depois (com informação privilegiada) trabalhar na acusação e sentar ao lado do juiz.
ResponderExcluirDiferente é ter o poder de investigar seus próprios membros, instaurando procedimentos administrativos, aí tudo bem.
SE PODE OU NÃO, ELES FAZEM INVESTIGAÇÃO SIM!!!!
ResponderExcluirE SE NÃO FAZEM POR CONTA PRÓPRIA, PEDEM OU EXIGEM QUE SEJA FEITA, QUE DÁ NO MESMO!!
O MINISTÉRIO PÚBLICO QUE HÁ UM TEMPO ATRÁS SÓ OPINAVA E SOLICITAVA OU SUGERIA A CORREÇÃO OU PEDIA INFORMAÇÃO DE COISAS, AGORA TÁ DIRETA OU INDIRETAMENTE FAZENDO INVESTIGAÇÃO E EXIGINDO O CUMPRIMENTO DE COISAS E DANDO ATÉ PRAZOS PARA ISSO.
CRIARAM ASAS, POR UMA LADO É BOM, POR OUTRO É RUIM.
PORQUE SEMPRE TEM OS INTERESSES POR TRÁS E COISAS APARECEM E OUTRAS NÃO, NO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É DIFERENTE.
UMA HORA DEFENDEM SOMENTE O QUE DIZ RESPEITO A COLETIVIDADE, OUTRAS AS CAUSAS INDIVIDUAIS, NEGAM O RECEBIMENTO DE ALGUMAS DENUNCIAS E ACATAM OUTRAS, QUE NÃO DÁ PRA ENTENDER O CRITÉRIO USADO POR ELES.
O MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM NÃO É UMA EXCELÊNCIA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, POIS SE CERTAS COISAS NÃO CHEGAM OFICIALMENTE NAS SUAS MÃOS, O APENAS SABER, NÃO OS FAZEM AGIR PARA VERIFICAR CERTAS COISAS QUE TODOS SABEM QUE ESTÁ ACONTECENDO.
ResponderExcluirA INICIATIVA PRÓPRIA DEIXA A DESEJAR.
QUANDO UM JUIZ GROTESCAMENTE TOMA UMA DECISÃO TOTALMENTE ADVERSA AS LEIS USANDO DE ARGUMENTOS TORPES E INFUNDADOS, O MINISTÉRIO PÚBLICO FAZ QUE NÃO VÊ, E NÃO TOMA PARTIDO CONTRA O JUIZ QUE COMETEU A DECISÃO GROTESCAMENTE INCORRETA.
ResponderExcluirOU A COMPETÊNCIA É LIMITADA OU NÃO SERVE PARA MUITA COISA.