. No pedido, apresentado em forma de petição avulsa na Ação
Penal (AP) 470, a defesa de José Dirceu argumentou sobre a necessidade da
divulgação prévia dos votos diante da "complexidade da presente ação penal
e da "exiguidade do prazo" para a oposição de embargos de declaração.
Ao indeferir o pedido, o presidente do STF observou que "os votos proferidos
quando do julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados e, inclusive,
transmitidos pela TV Justiça". Além disso, prosseguiu o ministro Joaquim
Barbosa, "todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de
julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las
pessoalmente no Plenário desta Corte".
. Ao apresentar as razões pelas quais negou o acesso prévio
aos votos, o presidente da Suprema Corte ressaltou que "não foram
disponibilizados todos os votos proferidos pelos ministros que participaram do
julgamento".
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Este olhar da foto me lembra os tempos de Collor (aliado do PT) quando ficava com ódio de alguma situação.
ResponderExcluirNo fim, eles as esquerdas extremadas e o coronelismo do sertão, comungam da mesma ideologia em se tratando de ódio.
ainda nao colocaram esse elemento na cadeia?
ResponderExcluirporra, mas que pais de m....!
DIRCEU E OS MENSALEIROS DEVERIAM É QUEIMAR EM ESTRUME FERVENTE PELAS ETERNIDADES DAS ETERNIDADES.
ResponderExcluirO legar dele está guardado.
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