Comércio gaúcho quer o fim da alíquota adicional de 5% nas compras em outros Estados

Prossegue a movimentação do comércio lojista gaúcho que aderiu ao Simples, contra a imposição de tarifa adicional de 5% nos casos das compras feitas junto a fornecedores de outros Estados.

. Exemplo: materiais de construção, , lentes, ópculos, cerâmicas, que na média pagam 12% de ICMS nas compras feitas pelo comércio junto aos seus fornecedores de outros Estados, são vendidos com alíquota de 17% quando o fornedcedor é local, o que fez o governo estadual editar regras de equalização, portanto de aplicação de alíquota extra de 5%.

. Acontece que quando a empresa enquadra-se no Simples, ela não se credita da diferença.

. Sendo do Simples ou não, a aquisição de insumos fora do Estado não está ligada apenas a condições de mercado mais favoráveis, mas sobretudo à total inexistência das encomendas no RS.

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