. O RS e mais cinco Estados impõem alíquota de 5% para o ICMS e exigem o pagamento até mesmo das empresas do Simples, que possuem tratamento tributário simplificado e não poderiam pagar esta “sobretaxa”. A cobrança é feita até mesmo sobre produtos que não são fabricados no Estado.
- No caso das empresas do Simples, elas sequer conseguem creditar-se do imposto pago.
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