A secretaria da Fazenda
do RS mandou ao editor estes esclarecimentos sobre os pagamentos das RPVs, as
Requisições de Pequeno Valor, na verdade precatórios de pequeno valor:
1)
A contagem para o 180 dias é a partir do protocolo perante o órgão competente ;
( art. 2º lei 13.756 de julho de 2011)
2) O secretário não vai preso
realmente, caso não pague, porque na lei não fala nada sobre isso. O não
pagamento das RPV'S é devido ao artigo 5ºda lei 13.756/2011.
. O cabuloso
artigo 5º possui quatro parágrafos e dois itens. Ele é quase maior do que a
própria lei. Tudo remete a calotes de todo gênero. A lei não prevê prisão, o que
é equivocado, mas prevê sequestro de dinheiro das contas do governo.
.
CLIQUE AQUI para ler a lei 13.756/2011. Ela mudou os termos de pagamento dos
precatórios. É obra do operoso governo Tarso Genro, que no caso legislou
novamente em seu favor e contra a sociedade gaúcha. A nova lei foi promulgada em
novembro e tem apenas seis artigos, o suficiente para permitir calotes nos
credores mais pobres.
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Que
ResponderExcluirConfusáo hein !!
Imagina o credor, velhinho, aposentado, pensionista nesse turbilhão de informações conturbadas de
Ter ou não ter dinheiro !
Interessante que credor da União sempre recebe e até antecipado na
Justiça !
Justiça ? !!
Pelo que me recordo, esta lei estah sendo discutida no Supremo, o Secretario da Fazenda informou isto? Eh para que o STF decida se ela eh constitucional ou não eh.
ResponderExcluirAcho que o governador do estado não podia alterar esta matéria, como fez o Tarso para ganhar tempo.
pelo que foi informado pela imprensa os Precatórios não estão sendo pagos em dia devido ao acumulo de serviço e falta de funcionários na Vara da Fazenda pública, desde o governo Yeda.
ResponderExcluirEstranho informarem que pagamentos estão em dia, minha RPV foi apresentada dia 04/05/2012 na Sec. fazenda e até agora não foi paga.
ResponderExcluirMeu Rpv hoje dia 30/06/2014,esta fazendo 180 dias,para o pagamento e ainda não foi executado,como fica esta situação,depois que passou o prazo.
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